CONFAZ
Considerações Gerais


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Como a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, foi recepcionada, expressamente, pelo § 8º do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permaneceu no Sistema Tributário Nacional a sistemática utilizada anteriormente à edição da Constituição/88 para a concessão e revogação de isenções e incentivos fiscais relativos ao ICMS, através de Convênios celebrados pelos representantes dos Estados e da União.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz foi criado pela Lei Complementar nº 24/75, constituindo-se num organismo fundamental à implementação de benefícios fiscais, relativos ao ICMS, nos Estados e no Distrito Federal. A seguir, abordaremos alguns dos aspectos básicos relacionados com essa instituição.

2. FINALIDADE

De acordo com as disposições contidas em seu Regimento, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133/97, o Confaz possui a finalidade de:

a) promover a celebração de Convênios, concedendo ou revogando benefícios fiscais do ICMS, nos termos legais;

b) sugerir medidas visando a simplificação e a harmonia de exigências legais, objetivando reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo de comercialização de mercadorias e serviços;

c) promover estudos e sugerir alterações, visando o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação entre tributações federal e estadual.

3. COMPOSIÇÃO

O Confaz é constituído por representantes do Governo Federal e de cada Unidade Federada, inclusive do Distrito Federal. Representa o Governo Federal o Ministro de Estado da Fazenda, ou representante por ele indicado. Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.

Na sua composição, além dos representantes já citados, encontram-se o Presidente, o Presidente da Cotepe, o Secretário-Executivo e os representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.

4. COTEPE/ICMS - ATRIBUIÇÕES

O Confaz pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

A Cotepe/ICMS foi criada com a finalidade de, entre as demais conferidas ao colegiado pelo Regimento aprovado pela Resolução Confaz nº 03/97, de 12.12.97:

a) coordenar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes no tratamento deste tributo em todo o território nacional;

b) opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief);

c) assessorar o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em assuntos e diretrizes básicas sobre a política do ICMS;

d) dar apoio técnico ao Confaz nos assuntos que lhe são pertinentes.

5. NORMAS EMITIDAS PELO CONFAZ

O Confaz emite as seguintes normas, vinculadas ao ICMS: Convênios ECF/ICMS, Ajustes Sinief, Protocolos e Resoluções.

Os Convênios podem ser autorizativos ou impositivos. Sua celebração deve respeitar um determinado rito, o qual inicia-se com uma reunião do Confaz, seguido da publicação, da ratificação pelos Estados e Distrito Federal e da ratificação nacional (por Ato Cotepe), o que fará com que o Convênio entre em vigor.

Os Ajustes Sinief (Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais) instituem os documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS, determinando os códigos fiscais utilizados em suas operações.

Dois ou mais Estados e o Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns visando: a implementação de políticas fiscais; a permuta de informações e fiscalização conjunta; a fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal. Os Protocolos não são utilizados no estabelecimento de normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.

6. ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS

A seguir, apresentamos uma relação com endereços e telefones do Confaz e das Secretarias de Estado, que o compõem. Essa relação pode ser utilizada pelos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias, relativas ao ICMS.

Secretaria Executiva do Confaz
Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco "O"
Edifício Órgãos Centrais - 9º andar
Fone: (61) 412-5955 e 412-5957 - Fax: (61) 412-5919
CEP 70.070-100 - Brasília - DF
e-mail: cotepe@fazenda.gov.br
http://www.fazenda.gov.br/confaz

Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Rua Benjamim Constant, nº 455 - Centro
Ed. Senador Eduardo Asmar
Fone: (68) 224-1993/5197 R. 216 - Fax: (68) 224-5148
CEP 69900-160 - Rio Branco - AC
http://www.ac.gov.br/sefaz

Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
Rua General Hermes, nº 80 - Cambona - Centro
Fone: (82) 216-9839 - Fax: (82) 216-9841
CEP 57017-900 - Maceió - AL
http://www.sefaz.al.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá
Av. FAB, nº 69 - Centro - Amapá
Fone: (96) 212-3100/3101 - Fax: (96) 212-3104/3102
CEP: 68900-000 - Macapá - AP
http://www.

Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas
Av. André Araújo, nº 150 - Bairro do Aleixo
Fone: (92) 663-4664/4099/612-2129 - Fax: (92) 611-2982
CEP 69060-000 - Manaus - AM
http://www.sefaz.am.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Av. Luís Viana Filho, s/nº, 2ª avenida, nº 260
Centro Administrativo da Bahia
Fone: (71) 370-8826/8829/2530 - Fax: (71) 370-8802
CEP: 41750-300 - Salvador - BA
e-mail: webmaster@sefaz.ba.gov.br
http://www.sefaz.ba.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno, nº 02
Fone: (85) 255-1101/1100 - Fax: (85) 255-1110
CEP 60055-000 - Fortaleza - CE
http://www.sefaz.ce.gov.br

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
Setor de Indústria e Abastecimento Sul - Trecho 6 - Lotes 130/140
CEP 71205-060 - Brasília - DF
Fone(s): (61) 363-2699/363-2701 - Fax: (61) 363-2730
http://www.sefp.df.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, nº 96 - 7º andar
Ed. Aureliano Hoffman
Fone: (27) 3331-1100/1104/1110 - Fax: (27) 3331-1282
CEP: 29010.002 - Vitória - ES
http://www.sefa.es.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
Avenida Santos Dumont, nº 2233 - Bl "A", Setor Negrão de Lima
Fone: (62) 269-2520/2521- Fax: (62) 269-2520
CEP 74653-090 - Goiânia - GO
http://www.sefaz.go.gov.br

Gerência da Receita Estadual do Maranhão
Av. Colares Moreira, Ed. Clodomir Millet, s/nº - 4º andar - Calhau
Fone: (98) 227-5206/218-8201 - Fax: (98) 227-5504
CEP 65051-200 - São Luis - MA
http://www.gere.ma.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
Av. Rubens de Mendonça, s/nº - Ed. Octávio de Oliveira-CPA
Fone: (65) 617-2105/2103/2106 - Fax: (65) 644-2660
CEP 78055.500 - Cuiabá - MT
http://www.sefaz.mt.gov.br

Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul
Parque dos Poderes - Bloco II
Fone: (67) 318-3200 - Fax: (67) 318-3350
CEP 79031.902 - Campo Grande - MS
http://www.sefaz.ms.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Praça da Liberdade, s/nº - 2º andar
Fone: (31) 3217-6101 - Fax: (31) 3224-9280
CEP 30140.010 - Belo Horizonte - MG
http://www.sef.mg.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
Av. Visconde de Souza Franco, nº 110 - Gabinete
Fone: (91) 222-5720/218-4222 - Fax: (91) 223-0776
CEP 66053-000 - Belém - PA
http://www.sefa.pa.gov.br

Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba
Centro Administrativo - 4º bloco - 4º andar
Rua João da Mata - s/nº - Bairro Jaguaribe
Fone: (83) 218-4855 - Fax: (83) 218-4856
CEP 58019-900 - João Pessoa - PB
http://www.sefin.pb.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
Av. Vicente Machado, nº 445 - 16º andar - Centro
Fone: (41) 222-7522 - Fax: (41) 222-3505
CEP 80420-902 - Curitiba - PR
http://www.fazenda.pr.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Rua do Imperador Pedro II, s/nº - 8º andar - Bairro de Santo Antonio
Fone: (81) 303-1002/1007 - Fax: (81) 303-1003
CEP 50010-240 - Recife - PE
http://www.sefaz.pe.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Centro Administrativo do Estado
Av. Gov. Pedro Freitas, s/nº - Bloco C
Fone: (86) 218-1330 - Fax: (86) 218-1338
CEP 64019-970 - Teresina - PI
http://www.sefaz.pi.gov.br

Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda, nº 5 - 13º andar
Fone: (21) 2212-7481/7483/7486 - Fax: (21) 2212-3294
CEP 20040-000 - Rio de Janeiro - RJ
http://www.sef.rj.gov.br

Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova - BR 101
Fone: (84) 231-0440/3777 - Fax: (84) 231-2720
CEP 59064-901 - Natal - RN
http://www.set.rn.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Mauá, nº 1155 - 5º andar
Fone: (51) 3214-5100 - Fax: (51) 3227-3967
CEP 90030-080 - Porto Alegre - RS
http://www.sefaz.rs.gov.br

Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
Rua Farquar - Esplanada das Secretarias - Bairro Pedrinhas
Fone: (69) 229-1020/2063 - Fax: (69) 229-1020
CEP 78904-660 - Porto Velho - RO
http://www.rondonia.ro.gov.br/sefaz

Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro
Fone: (95) 623-1786 e 624-1222 - Ramal 212 - Fax: (95) 623.1943
CEP69301.970 - Boa Vista - RR

Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Rua Tenente Silveira, nº 60 - 5º andar
Fone: (48) 216-7507 - Fax: (48) 216-7508
CEP 88010-300 - Florianópolis - SC
http://www.sef.sc.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Av. Rangel Pestana, nº 300 - 5º andar - sala 506
Fone: (11) 3106-3932/4986/232-0442/3104-7760 - Fax: (11) 3104.9920
CEP 01091-900 - São Paulo - SP
http://www.fazenda.sp.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº
Centro Administrativo Governador Augusto Franco
Bairro Capucho - Ed. Sálvio Oliveira - 4º andar,
Fone: (79) 224-5854/241-2585 - Fax: (79) 241-2070
CEP 49095-000 - Aracaju - SE
http://www.sefaz.se.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins
Esplanada das Secretarias
Praça dos Girassóis, s/nº
Fone: (63) 218-1208/1202/1206 - Fax: (63) 218-1291
CEP 77003-020 - Palmas - TO
http://www.sefaz.to.gov.br

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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