BENEFÍCIOS
FISCAIS BASE DE CÁLCULO/INCIDÊNCIA/ISENÇÃO
Perguntas e Respostas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Todos os dias os contribuintes realizam várias operações de circulação de mercadorias e bens ou de prestação de serviço de transporte e comunicação. Cada uma delas possui um tratamento fiscal peculiar, ou pela função que lhe é atribuída ou pelo destino dado. Existem, dentro da legislação, vários benefícios fiscais amparando as retromencionadas operações e prestações. Neste trabalho, com o fim de dar agilidade e facilitar o trabalho dos nossos assinantes, estamos publicando as principais perguntas e respostas sobre Base de Cálculo, incluída a isenção, com fulcro no material disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
2. NECESSIDADE DE SE FAZER CONSTAR O FUNDAMENTO LEGAL NA NOTA FISCAL
Quando a operação ou a prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por não-incidência, do imposto, inclusive no caso de redução da base de cálculo, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, por meio datilográfico, impresso ou carimbo.
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Salientamos, primeiramente, que este trabalho é uma seleção das perguntas mais freqüentes enviadas à Sefaz, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.
As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao assinante verificar sua viabilidade atual.
4. PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes ao assunto em questão:
4.1 - Base de Cálculo Reduzida
Desconto incondicional será deduzido da base de cálculo?
Sim. Art. 54, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Qual a base de cálculo do ICMS nas entradas ou aquisições de mercadorias procedentes do exterior?
A prevista no Art. 58 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Qual a base de cálculo para fins de antecipação tributária?
A base de cálculo utilizada será a prevista no Art. 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Há redução de base se cálculo nas vendas de bens integrados ao ativo imobilizado com menos de um ano de uso?
Sim. Art. 83, Inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Em quais situações é reduzida a base de cálculo nas operações com insumos agropecuários?
Nas situações previstas no Art. 79 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite tipo longa vida (esterilizado)?
A redução é de 58,825%. Porém é necessário que o leite tenha sido fabricado neste Estado. Decreto nº 7.826/00.
Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite em pó?
A redução é de 58,825% conforme o Artigo 87, Inciso XXI do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Como se dá a redução da base de cálculo nas operações decorrentes da comercialização de mercadorias usadas?
De acordo com o Art. 83 Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Pode-se aplicar redução de base de cálculo em venda de hardware para fora do Estado?
Não. Art. 87 Inciso V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Qual a alíquota aplicada na venda de mercadorias da cesta básica para outro Estado?
A alíquota é de 12% para contribuinte e de 7% para não contribuinte do ICMS. Artigo 50 Inciso I Alínea "b", Inciso II e Artigo 51 Inciso I Alínea "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Qual a base de cálculo para fins de pagamento da diferença de alíquota na aquisição de material de uso e consumo de outro Estado?
A base de cálculo é a determinada pelo Art. 69 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
4.2 - Incidência
Incide o ICMS na saída de bem integrado ao ativo permanente, tendo sido objeto de uso no próprio estabelecimento por mais de um ano antes, da desincorporação?
Nesse caso não há incidência do ICMS. Art.6º inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide ICMS na saída ou fornecimento de bem de uso em decorrência de contrato de comodato?
Não. Art. 6º Inciso XIV alínea "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Há incidência do ICMS na exportação direta de artesanato?
Não. Art. 581, § único do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide o ICMS sobre a operação ou a prestação que destinem ao exterior mercadorias ou serviços?
Não. Arts. 581 e 582 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide ICMS na saída se mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a empresa comercial exportadora, inclusive "trading" ou de outro estabelecimento da mesma empresa?
Não, porém como condição para que a operação seja favorecida com a não-incidência do imposto, deverão os interessados obter prévio credenciamento junto à Inspetoria Fazendária do seu domicílio fiscal. Art. 582 § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Há incidência do ICMS no fornecimento de mercadoria a navio de bandeira estrangeira?
Não, desde que atendidas as condições estabelecidas nos incisos I a IV do Art. 583 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide o ICMS na circulação física de mercadorias em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, neste Estado?
Não. Art. 6º Inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide ICMS nas operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão?
Não. Art. 6º Inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
É suspensa a incidência do ICMS nas remessas internas e interestaduais de mercadorias ou bens para conserto, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza?
Sim, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias. Art. 627 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
É suspensa a incidência do ICMS nas saídas internas de mercadorias para demonstração?
Sim. Art. 599 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Nas saídas para industrialização há suspensão da incidência do ICMS?
Sim. Arts. 615 a 623 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Incide ICMS no transporte efetuado para armazém alfandegado?
No caso de exportação direta por conta do remetente não há incidência de ICMS. Art. 582 § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Havendo emissão de Nota Fiscal Avulsa, sendo que o destinatário transporta essa mercadoria em veículo próprio, deverá ser cobrado frete?
Não há incidência do ICMS no transporte de carga própria. Art. 8º combinado com o Art. 311 Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
As operações que envolvam entrega de brindes são tributadas?
Sim. Arts. 564 a 567 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
4.3 - Isenção
Amostra grátis tem isenção?
Sim, desde que atendidas as condições dispostas no Art. 16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
São isentas do ICMS as transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado realizadas pelas prestadoras de serviços de transporte aéreo?
Sim. Art. 32 Inciso XIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
A doação é isenta do ICMS?
Apenas nas operações elencadas no Art. 18 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, desde que atendidas as condições ali dispostas.
Veículos automotores que se destinem exclusivamente ao uso de deficientes físicos, ficam isentos do ICMS?
Sim, desde que sejam protocolados nas inspetorias até 30.04.04, tenham até 127 HP de potência bruta (SAE) e atenda as demais condições dispostas no Art. 24 Inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
São isentas do ICMS as operações relativas às saídas de mercadorias de produção própria, efetuadas por instituições de assistência social ou de educação, sem finalidade lucrativa?
Sim. Art. 32 Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
As operações com preservativos são isentas do ICMS?
Sim, até 31.12.03, desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal. Art. 32 Inciso XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Transferência de bens do ativo dentro do Estado para estabelecimento da própria empresa é isenta de ICMS?
Sim. Art. 27 Inciso I Alínea "a" Item "1" do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
São isentas do ICMS as operações de importação de mercadorias estrangeiras recebidas do exterior sob o regime de "drawback"?
Sim, desde que atendidas as condições dispostas no Art. 575 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
Como será concedido benefício fiscal aos atacadistas?
Nos termos do Decreto nº 7.799/00.
Fundamentos Legais: RICMS/BA e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Sefaz.