ASSUNTOS DIVERSOS
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMBUSTÍVEIS

RESUMO: Promove a criação de uma subcomissão permanente de combustíveis para fiscalizar e controlar os preços e a produção dos combustíveis.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 345, de 25.11.2003
(DOE de 28.11.2003)

Cria a Subcomissão Permanente de Combustíveis vinculada à Comissão de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 119, § 3º, VI, do Regulamento Interno - Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

Art. 1º - Fica inserido no artigo 34 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, um parágrafo único, com a seguinte redação.

"Art. 34 - ...

Parágrafo único - Em caráter excepcional, funcionará no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, a Subcomissão Permanente de Combustíveis, mediante a observância dos seguintes critérios:

I - será constituída de 3 (três) membros designados pelo Plenário da Comissão do Consumidor;

II - exercerá atribuições específicas de fiscalizar e controlar o sistema de preços dos combustíveis, e garantir a qualidade da produção dos mesmos;

III - os relatórios aprovados na Subcomissão serão submetidos à apreciação do Plenário da Comissão, sendo a decisão final, para todos os efeitos, proferida em nome desta.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de novembro de 2003.

Deputado Lino Chixaro
Presidente

Deputado Belarmino Lins
1º Vice-Presidente

Deputado Liberman Moreno
2º Vice-Presidente

Deputado Sinésio Campos
3º Vice-Presidente

Deputado Washington Régis
Secretário-Geral

Deputado Marcos Rotta
2º Secretário

Deputado Arthur Bisneto
3º Secretário

Deputado Wallace Souza
Corregedor/Ouvidor

Wander Araújo Motta
Diretor-Geral