ASSUNTOS DIVERSOS
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMBUSTÍVEIS
RESUMO: Promove a criação de uma subcomissão permanente de combustíveis para fiscalizar e controlar os preços e a produção dos combustíveis.
RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 345, de 25.11.2003
(DOE de 28.11.2003)
Cria a Subcomissão Permanente de Combustíveis vinculada à Comissão de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 119, § 3º, VI, do Regulamento Interno - Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º - Fica inserido no artigo 34 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, um parágrafo único, com a seguinte redação.
"Art. 34 - ...
Parágrafo único - Em caráter excepcional, funcionará no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, a Subcomissão Permanente de Combustíveis, mediante a observância dos seguintes critérios:
I - será constituída de 3 (três) membros designados pelo Plenário da Comissão do Consumidor;
II - exercerá atribuições específicas de fiscalizar e controlar o sistema de preços dos combustíveis, e garantir a qualidade da produção dos mesmos;
III - os relatórios aprovados na Subcomissão serão submetidos à apreciação do Plenário da Comissão, sendo a decisão final, para todos os efeitos, proferida em nome desta.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de novembro de 2003.
Deputado Lino Chixaro
Presidente
Deputado Belarmino Lins
1º Vice-Presidente
Deputado Liberman Moreno
2º Vice-Presidente
Deputado Sinésio Campos
3º Vice-Presidente
Deputado Washington Régis
Secretário-Geral
Deputado Marcos Rotta
2º Secretário
Deputado Arthur Bisneto
3º Secretário
Deputado Wallace Souza
Corregedor/Ouvidor
Wander Araújo Motta
Diretor-Geral