ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado até 30.08.2003 o tempo de vigência da pauta fiscal prevista na Resolução GSEFAZ nº 0001/2003.
RESOLUÇÃO
GSEFAZ Nº 0009, de 06.08.2003
(DOE de 08.08.2003)
Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de agosto de 2003, a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003.
Gabinete do Secretário
de Estado da Fazenda, em Manaus,
06 de agosto de 2003.
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda