REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Algumas Considerações


Sumário

1. CONCEITOS BÁSICOS

Representar importa em estar em lugar de; substituir algo ou alguém.

A Representação Comercial é instituto através do qual uma empresa faz-se representar em lugares diversos de sua matriz ou filial e está sujeita a tributação no âmbito municipal ou estadual, de acordo com a modalidade que desempenha.

É, segundo o Jurista Pedro Reis Nunes, in Dicionário de Tecnologia Jurídica, 9ª Edição, Rio de janeiro, Ed. Freitas Bastos:

"Contrato entre duas pessoas, uma das quais comerciantes, ou não, se incumbe de realizar para a outra, com terceiros, vendas ou negócios de mercadorias que constituem objeto do ramo comercial do representado, para o que procura aproximar deste os clientes ou fregueses, mediante a remuneração e outras condições ajustadas entre partes".

Representado - é aquele a quem outra pessoa representa. Sujeito passivo da representação.

Representante - é a pessoa que representa outra com mandato expresso ou tácito.

2. TIPOS DE REPRESENTAÇÃO

A representação pode ser:

a) Direta ou em nome de terceiros, quando o repre-sentante age em nome e por conta do representante;

b) Indireta ou em nome próprio, quando o representante age por conta do representado, mas no próprio nome.

3. DA INCIDÊNCIA DO ISS

O Decreto nº 14.496/1978, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISSQN, no Município de Belém, tem capítulo próprio que dispõe sobre serviço de representação. Trata-se do Capítulo XIX, Artigos 84 e 85:

"Art. 84 - O imposto incide sobre a receita auferida pelas pessoas jurídicas que prestam serviços como representantes comerciais, podendo ser deduzidas as comissões pagas a outras pessoas jurídicas inscritas no cadastro do Município, a título de subagenciamento ou intermediação.

Parágrafo único - As pessoas físicas inscritas no cadastro municipal como representantes autônomos pagarão o imposto por alíquota fixa".

"Art. 85 - Para efeito do artigo anterior, as comissões recebidas do estrangeiro integram a base de cálculo."

Este imposto, de competência municipal, caberá ao representante comercial que exerce a atividade de modo direto, ou seja, em nome de terceiros.

3.1 - Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, conforme disposto no Decreto nº 14.496/1978, Art. 5º.

3.2 - Alíquota

A alíquota correspondente ao ISS no Município de Belém será de 5% (cinco por cento).

3.3 - Procedimento Para Constituição

O procedimento a ser efetuado por aqueles que desejem abrir sua representação no Município de Belém é o seguinte:

- Abertura de firma específica junto à Jucepa - Junta Comercial do Estado do Pará, na qual deverá apresentar o ato constituído de sua empresa;

- Obter junto à Receita Federal o número do CNPJ;

- Dirigir-se à Seurb - Secretaria de Urbanismo, para obter o "Habite-se" para uso do estabelecimento comercial;

- Na Sefin - Secretaria de Finanças protocolizar o pedido de liberação de Alvará de Funcionamento, que será concedido após fiscalização;

- Pagamento da TJPL, que varia de acordo com atividade pretendida.

4. DA INCIDÊNCIA DO ICMS

O estabelecimento que exerce a representação comercial indireta, ou seja, em nome próprio, nada mais faz do que comercialização de mercadoria, cuja incidência será de ICMS.

É o caso, por exemplo, de o representante adquirir as mercadorias do representado, dando entrada em seu estoque para comercialização, no qual haverá aproveitamento do crédito na entrada da mercadoria e débito do imposto na sua respectiva saída.

5. ENDEREÇOS IMPORTANTES

Elencamos a seguir alguns dos endereços mais importantes para os contribuintes paraenses:

- Jucepa - Junta Comercial do Estado do Pará:
Horário de funcionamento: 08:00 às 14:00 h.
Av. Magalhães Barata, nº 1234 - São Brás
Fone: (91) 217-5800
Fax: (91) 217-5840

- Seurb - Secretaria de Urbanismo:
Horário de funcionamento: 08:00 às 13:00 h.
Av. Gov. José Malcher, nº 1622 - Nazaré
Fone: (91) 241-7022
Fax: (91) 241-0519

- Sefin - Secretaria de Finanças:
Horário de funcionamento: 08:00 às 14:00 h.
Tv. Frutuoso Guimarães, nº 355 - Campina
Fone/ Fax: (91) 212-0139

Fundamentos Legais: Os citados no texto.