REGIME DE ESTIMATIVA
Apuração e Recolhimento da Diferença de Imposto Relativa
a 2002
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime de Estimativa
devem proceder, em 31 de dezembro de cada ano, ao levantamento dos valores efetivos
correspondentes às entradas e às saídas de mercadorias
ocorridas durante o ano findo.
2. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
A diferença de imposto verificada entre o montante estimado e o apurado em 31.12.2002 recebe o seguinte tratamento tributário:
- se a diferença for favorável ao Fisco, será recolhida até o dia 29 de março de 2003, independentemente de qualquer iniciativa fiscal;
- se favorável ao contribuinte, a respectiva importância será compensada em recolhimentos futuros, mediante requerimento do interessado.
3. CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO
A diferença do imposto, se favorável ao Fisco, será recolhida mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com utilização dos seguintes Códigos de Arrecadação:
1133-9 - ICMS - Estimativa
5110-1 - Acréscimos moratórios - ICMS (no caso de recolhimento fora do prazo)
5181-0 - Correção monetária - ICMS (no caso de recolhimento fora do prazo)
Fundamento Legal: Art. 105 do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA.
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