REGIME DE ESTIMATIVA
Apuração e Recolhimento da Diferença de Imposto Relativa a 2002


Sumário


1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime de Estimativa devem proceder, em 31 de dezembro de cada ano, ao levantamento dos valores efetivos correspondentes às entradas e às saídas de mercadorias ocorridas durante o ano findo.

2. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

A diferença de imposto verificada entre o montante estimado e o apurado em 31.12.2002 recebe o seguinte tratamento tributário:

- se a diferença for favorável ao Fisco, será recolhida até o dia 29 de março de 2003, independentemente de qualquer iniciativa fiscal;

- se favorável ao contribuinte, a respectiva importância será compensada em recolhimentos futuros, mediante requerimento do interessado.

3. CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO

A diferença do imposto, se favorável ao Fisco, será recolhida mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com utilização dos seguintes Códigos de Arrecadação:

1133-9 - ICMS - Estimativa

5110-1 - Acréscimos moratórios - ICMS (no caso de recolhimento fora do prazo)

5181-0 - Correção monetária - ICMS (no caso de recolhimento fora do prazo)

Fundamento Legal: Art. 105 do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA.

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