ICMS
ECF - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

RESUMO: Fica aprovado o modelo de Atestado de Intervenção Técnica em ECF.

PORTARIA SEFAZ Nº 006, de 26.09.2003
(DOE de 26.09.2003)

Aprova o modelo de Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o modelo de Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que trata o Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - O Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão o seguinte destino:

I - 1ª via, ao estabelecimento usuário para entrega ao Fisco;

II - 2ª via, ao estabelecimento usuário para exibição ao Fisco;

III - 3ª via, ao estabelecimento emitente para exibição ao Fisco.

Parágrafo único - A 1ª e a 2ª via do Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal serão apresentadas, pelo usuário, até 15 (quinze) dias após a Intervenção Técnica, à repartição fiscal sendo que o Fisco devolverá a 2ª via autenticada.

Art. 3º - Fica estabelecido que os modelos de Atestado de Interveção em vigor, deverão ser utilizados até 30 de outubro de 2003.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artur de Jesus Barbosa Sotão
Secretário