ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - NOVEMBRO/2003 - TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o calendário referente a obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS no mës que o trata.

PORTARIA SEFAZ Nº 002
(DOE de 24.10.2003)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2003

ANEXO I DA PORTARIA SEFAZ Nº 002/96,
PUBLICADA NO DOE Nº 1.238/96

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Os estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 25 de outubro de 2003.

Napoleão Henrique Brasileiro Freire
Chefe da Divisão de Tributação

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS,
IPVA E ITCD - LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS

NOVEMBRO 2003

VENCIMENTO

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

DÉBITO FISCAL

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

XX

09

69

09

57

09

45

09

33

09

21

09

09

09

FEVEREIRO

XX

09

68

09

56

09

44

09

32

09

20

09

08

09

MARÇO

XX

09

67

09

55

09

43

09

31

09

19

09

07

09

ABRIL

XX

09

66

09

54

09

42

09

30

09

18

09

06

09

MAIO

XX

09

65

09

53

09

41

09

29

09

17

09

05

09

JUNHO

XX

09

64

09

52

09

40

09

28

09

16

09

04

09

JULHO

XX

09

63

09

51

09

39

09

27

09

15

09

03

09

AGOSTO

74

09

62

09

50

09

38

09

26

09

14

09

02

(03)*

SETEMBRO

73

09

61

09

49

09

37

09

25

09

13

09

01

(02)*

OUTUBRO

72

09

60

09

48

09

36

09

24

09

12

09

(04)*

(01)*

NOVEMBRO

71

09

59

09

47

09

35

09

23

09

11

09

DEZEMBRO

70

09

58

09

46

09

34

09

22

09

10

09

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.

* (01) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (02) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (03) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);

* (04) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).

OBS.: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.