ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - JUNHO/2003

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o calendário referente a obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS no mês que o trata.

PORTARIA SEFAZ Nº 002, de 27.05.2003
(DOE de 27.05.2003)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2003.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

JUNHO/2003

1

2

3

4

5

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2003.

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2003, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

10

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2003, de cigarros e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, Frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

16

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio de 2003, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001.

30.06

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Maio/2003, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.

15

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2003.

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, "GIAST", referente ao mês de Maio/2003, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

20

Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2003.

20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2003.


Anexo I da Portaria Sefaz nº 002/96, publicada no DOE nº 1.238/96.

Observações:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Os estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 27 de maio de 2003.

Napoleão Henrique Brasileiro Freire
Chefe da Divisão de Tributação