ASSUNTOS DIVERSOS
VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: A Portaria a seguir trata sobre a prorrogação do prazo de vacinação contra a febre aftosa para 30.05.2003.

PORTARIA SEAAB/GAB Nº 138, de 30.04.2003
(DOE de 05.05.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o longo período de estiagem e conseqüentemente as grandes queimadas ocorridas no Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o desabastecimento do comércio local de revendedores de vacina contra a Febre Aftosa;

CONSIDERANDO que é dever de todo produtor rural a vacinação contra a Febre Aftosa de animais bovinos e bubalinos existentes em suas propriedades, resolve:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa, até o dia 30 de maio de 2003.

Art. 2º - Quanto ao trânsito inter e intra-estadual de animais, será exigida a Guia de Trânsito Animal - GT.A., a partir de 1º de junho de 2003, através de postos fixos e móveis instalados estrategicamente em todos os municípios do Estado e em matadouros frigoríficos.

Art. 3º - As Entidades Oficiais de Defesa Agropecuária, procederão as medidas de controle com vistas ao cumprimento da Legislação em vigor.

Art. 4º - Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas em Lei.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, em Boa Vista(RR), 30 de abril de 2003.

Marcelo Marcos Levy de Andrade
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento