ASSUNTOS DIVERSOS
IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
RESUMO: A Legislação a seguir dispõe sobre a identificação dos veículos destinados à prática de direção veicular, ressaltando a infração a ser imposta caso haja descumprimento desta Portaria.
PORTARIA GAB/AJUR/DETRAN/RR
Nº 074, de 11.07.2003
(DOE de 17.07.2003)
Dispõe sobre a identificação dos veículos destinados à prática de direção veicular.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, determinadas pela Lei nº 338/02, e
CONSIDERANDO a necessidade de complementação do disposto no art.154 do Código de Trânsito Brasileiro; resolve:
Art. 1º - Na faixa identificadora de AUTO-ESCOLA, a ser posta em todos os veículos da categoria aprendizagem, deve constar o nome do respectivo CFC ao qual o veículo está vinculado.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º caracteriza infração prevista no artigo 237 do código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2003.
Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho
Diretor-Presidente do Detran/RR