ASSUNTOS DIVERSOS
IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

RESUMO: A Legislação a seguir dispõe sobre a identificação dos veículos destinados à prática de direção veicular, ressaltando a infração a ser imposta caso haja descumprimento desta Portaria.

PORTARIA GAB/AJUR/DETRAN/RR Nº 074, de 11.07.2003
(DOE de 17.07.2003)

Dispõe sobre a identificação dos veículos destinados à prática de direção veicular.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, determinadas pela Lei nº 338/02, e

CONSIDERANDO a necessidade de complementação do disposto no art.154 do Código de Trânsito Brasileiro; resolve:

Art. 1º - Na faixa identificadora de AUTO-ESCOLA, a ser posta em todos os veículos da categoria aprendizagem, deve constar o nome do respectivo CFC ao qual o veículo está vinculado.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º caracteriza infração prevista no artigo 237 do código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 11 de julho de 2003.

Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Diretor-Presidente do Detran/RR