ASSUNTOS DIVERSOS
VISTORIA DE VEÍCULOS

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a vistoria de veículos nas categorias de aprendizagem, aluguel e de condução de escolares, que deverão se submeter à inspeção semestral para veirificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

PORTARIA GAB/AJUR/DETRAN/RR Nº 073, de 11.07.2003
(DOE de 14.07.2003)

Dispõe sobre a vistoria de veículos nas categorias aprendizagem, aluguel e de condução de escolares.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, determinadas pela Lei nº 338/02, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22-III, 107 e 136-II do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º - Todos os veículos registrados nas categorias aprendizagem e aluguel devem ser submetidos a vistoria anualmente, por ocasião do licenciamento, objetivando verificar a segurança veicular.

Parágrafo único - Os veículos destinados a condução de escolares deverão se submeter a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 11 de julho de 2003.

Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Diretor Presidente do Detran/RR