ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO

RESUMO: Traz disposições quanto aos procedimentos observados pelas administradoras de cartão em relação ao fornecimento de informações inerentes ao Imposto Estadual.

PORTARIA DAT/SEFAZ Nº 007, de 26.09.2003
(DOE de 10.11.2003)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 7º, § 3º do Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º - A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, definida na Lei Complementar nº 105/01, de 10 de janeiro de 2001, como instituição financeira para os efeitos daquela lei, entregará até o décimo dia de cada mês os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS deste Estado.

§ 1º - As informações deverão ser fornecidas sempre que:

I - houver consentimento expresso da empresa ou estabelecimento contribuinte;

II - quando solicitada por diretor de Departamento da Diretoria da Administração Tributária.

§ 2º - O arquivo observará o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.

§ 3º - As informações serão entregues na sede da Diretoria de Administração Tributária, situada na Av. Raimundo Álvares da Costa, s/nº, na cidade de Macapá CEP 68906-020 em atenção do Diretor do Departamento de Fiscalização.

§ 4º - O titular da Diretoria de Administração Tributária ou o Diretor do Departamento de Fiscalização poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

§ 5º - O prazo para apresentação de arquivo contendo as operações de crédito ou de débito transacionadas no período de 1º de julho de 2001 até a entrada em vigor desta Portaria será até 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de setembro de 2003.

Artur de Jesus Barbosa Sotão
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DAT/SEFAZ Nº 007/2003

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, Masterzip, programa compatível com os anteriores ou programa fornecido pela unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Esladual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de
Classificação

A/D

Observações

10

- - 1º registro

11

- - 2º registro

65,66

1 a 2

A

Tipo do Registro
-

3 a 30

A

CNPJ/MF e IE
-

31 a 59

A

Data da Operação e Número da Autorização

90

- - Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município Município de domicilio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final Data do fim do período referente ás informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF nº 01/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo

01

126

126

.X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco


3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora


3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado:

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "11"

02

01

02

N

02

Logradouro Logradouro

34

03

36

X

03

Número Número

05

37

41

N

04

Complemento Complemento

22

42

63

X

05

Bairro Bairro

15

64

78

X

06

CEP Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone Número de telefone para contato

12

115

126

N


5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data Data da operação

08

31

38

N

05

Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

X

06

Natureza da Operação Natureza da operação

realizada: "1" para crédito;

"2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação Tipo da operação realizada:

"1" para operação eletrônica;

"2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento

Fiscal

Modelo de Documento Fiscal

(conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Brancos Brancos

43

84

126

X


5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:

1 - para operação com cartão de crédito;

2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:

1 - para operação eletrônica;

2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma do todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal


5.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de janeiro de 2003, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos Brancos

54

73

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro "90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado "65"

2

31

32

N

05

Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado "66"

2

41

42

N

07

Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral "99"

2

51

52

N

09

Total de registros Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1"

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos: 10, 11, 65, 66 e 90.