ICMS
RECADASTRAMENTO DE ECF - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria DAT/Sefaz nº 001/2003, publicada neste Bol. INFORMARE, que dispõe sobre o recadas-tramento de ECF.
PORTARIA DAT/SEFAZ
Nº 004, de 31.07.2003
(DOE de 04.08.2003)
Prorroga os efeitos da Portaria nº 001, de 12 de junho de 2003, que dispõe sobre o recadastramento para ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições definidas em Lei e;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal cadastrados no CAD/ICMS.
CONSIDERANDO ainda, que é necessário um tempo maior para a conclusão do recadastramento dos equipamentos ECF, resolve:
Art. 1º - Fica definido que o prazo final para a conclusão do recadastramento previsto na Portaria nº 001/2003 será até 30 de setembro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 31 de julho de 2003.
Artur de Jesus Barbosa Sotão
Secretário de Estado da Fazenda