ASSUNTOS DIVERSOS
COMBATE À FEBRE AFTOSA - VACINAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria posterga a etapa de vacinação contra febre aftosa prevista para o mês de maio de 2003 para o período de 16.06.2003 a 18.07.2003, devido a possibilidade de interferência da mesma nos resultados das provas de diagnóstico sorológico empregadas.

PORTARIA ADEPARÁ Nº 89, de 01.05.2003
(DOE de 05.05.2003)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, nu uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a estratégia do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa de incorporação gradativa de zonas livres de febre aftosa com vacinação,

CONSIDERANDO o início das atividades de avaliação de parte da região do Estado do Pará visando sua incorporação à zona livre de febre aftosa com vacinação,

CONSIDERANDO que dentre as atividades necessárias encontra-se a realização de inquérito soroepidemiológico para avaliação de atividade viral para o vírus da febre aftosa,

CONSIDERANDO a possibilidade de interferência da vacinação contra a febre aftosa nos resultados das provas de diagnóstico sorológico empregadas no inquérito soroepidemiológico, e

CONSIDERANDO o Calendário de Vacinação contra a febre aftosa empregado no Estado do Pará, os prazos para a realização do inquérito soroepidemiológico e a necessidade de diminuir a interferência da vacinação nos resultados dos diagnósticos empregados, resolve:

Art. 1º - Nos municípios relacionados em anexo, a etapa de vacinação contra a febre aftosa prevista para o mês de maio de 2003 deverá ser realizada no período de 16 de junho a 18 de julho de 2003.

Art. 2º - Para efeito de movimentação de animais, com exceção para a finalidade de participação em aglomerações de animais, o prazo de validade da vacinação contra a febre aftosa realizada no mês de novembro de 2002, para os bovinos e bubalinos localizados nos municípios relacionados em anexo, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da vacinação realizada na etapa de novembro de 2002, obedecendo-se os seguintes procedimentos, sem prejuízo das demais normas em vigor:

bovinos e bubalinos para recria, engorda ou reprodução da Área l para os demais municípios do Estado deverão ser vacinados no destino,

caso o ingresso dos animais previsto no item 1 ocorra após o fechamento da etapa de vacinação no destino, deverá ser solicitada autorização de compra de vacina de acordo com as normas em vigor,

bovinos e bubalinos da Área I para participação em qualquer tipo de evento que leve à aglomeração de animais, independentemente do destino no Estado do Pará, deverão ser identificados individualmente e vacinados na origem, respeitando-se os prazos de carência para movimentação dos animais após a vacinação,

bovinos e bubalinos para recria, engorda ou reprodução, com origem na Área l e com destino aos estados da Região Norte e Nordeste, deverão ser identificados individualmente e vacinados antes do embarque, respeitando-se os prazos de carência para movimentação dos animais após a vacinação, e

em relação ao trânsito para zona livre de febre aftosa com vacinação, em comum acordo com os estados envolvidos, os bovinos e bubalinos oriundos na Área l, de preferência, deverão ser vacinados no destino, como forma de amenizar a interferência vacinal nos testes de diagnóstico empregados.

Parágrafo único - A identificação individual dos animais é de responsabilidade e custo dos proprietários, devendo ser do tipo permanente, excluindo-se desta exigência animais registrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º - A alteração do período de vacinação definida no Art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a primeira etapa de vacinação de 2003, cessando as normas e procedimentos por esta definidos em 19 de julho de 2003.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Luiz Pinto de Oliveira
Diretor-Geral da Adepará

ANEXO

Relação dos municípios com alteração do período de realização da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa prevista para 2003

Município

Município

1

Água Azul do Norte

23

Parauapebas

2

Altamira

24

Pau D’arco

3

Anapú

25

Piçarra

4

Bannach

26

Placas

5

Brasil Novo

27

Redenção

6

Brejo Grande do Araguaia

28

Rio Maria

7

Canaã dos Carajás

29

Rurópolis

8

Conceição do Araguaia

30

Santa Maria das Barreiras

9

Cumaru do Norte

31

Santana do Araguaia

10

Curionópolis

32

São Domingos do Araguaia

11

Eldorado dos Carajás

33

São Felix do Xingu

12

Floresta do Araguaia

34

São Geraldo do Araguaia

13

Itaituba

35

São João do Araguaia

14

Itupiranga

36

Sapucaia

15

Jacareacanga

37

Senador José Porfírio

16

Marabá

38

Trairão

17

Medicilândia

39

Tucumã

18

Novo Progresso

40

Tucurui

19

Novo Repartimento

41

Uruará

20

Ourilândia do Norte

42

Vitória do Xingu

21

Pacajá

43

Xinguára

22

Palestina do Pará

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