ASSUNTOS DIVERSOS
COMBATE À FEBRE AFTOSA - VACINAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria posterga a etapa de vacinação contra febre aftosa prevista para o mês de maio de 2003 para o período de 16.06.2003 a 18.07.2003, devido a possibilidade de interferência da mesma nos resultados das provas de diagnóstico sorológico empregadas.
PORTARIA
ADEPARÁ Nº 89, de 01.05.2003
(DOE de 05.05.2003)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, nu uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a estratégia do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa de incorporação gradativa de zonas livres de febre aftosa com vacinação,
CONSIDERANDO o início das atividades de avaliação de parte da região do Estado do Pará visando sua incorporação à zona livre de febre aftosa com vacinação,
CONSIDERANDO que dentre as atividades necessárias encontra-se a realização de inquérito soroepidemiológico para avaliação de atividade viral para o vírus da febre aftosa,
CONSIDERANDO a possibilidade de interferência da vacinação contra a febre aftosa nos resultados das provas de diagnóstico sorológico empregadas no inquérito soroepidemiológico, e
CONSIDERANDO o Calendário de Vacinação contra a febre aftosa empregado no Estado do Pará, os prazos para a realização do inquérito soroepidemiológico e a necessidade de diminuir a interferência da vacinação nos resultados dos diagnósticos empregados, resolve:
Art. 1º - Nos municípios relacionados em anexo, a etapa de vacinação contra a febre aftosa prevista para o mês de maio de 2003 deverá ser realizada no período de 16 de junho a 18 de julho de 2003.
Art. 2º - Para efeito de movimentação de animais, com exceção para a finalidade de participação em aglomerações de animais, o prazo de validade da vacinação contra a febre aftosa realizada no mês de novembro de 2002, para os bovinos e bubalinos localizados nos municípios relacionados em anexo, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da vacinação realizada na etapa de novembro de 2002, obedecendo-se os seguintes procedimentos, sem prejuízo das demais normas em vigor:
bovinos e bubalinos para recria, engorda ou reprodução da Área l para os demais municípios do Estado deverão ser vacinados no destino,
caso o ingresso dos animais previsto no item 1 ocorra após o fechamento da etapa de vacinação no destino, deverá ser solicitada autorização de compra de vacina de acordo com as normas em vigor,
bovinos e bubalinos da Área I para participação em qualquer tipo de evento que leve à aglomeração de animais, independentemente do destino no Estado do Pará, deverão ser identificados individualmente e vacinados na origem, respeitando-se os prazos de carência para movimentação dos animais após a vacinação,
bovinos e bubalinos para recria, engorda ou reprodução, com origem na Área l e com destino aos estados da Região Norte e Nordeste, deverão ser identificados individualmente e vacinados antes do embarque, respeitando-se os prazos de carência para movimentação dos animais após a vacinação, e
em relação ao trânsito para zona livre de febre aftosa com vacinação, em comum acordo com os estados envolvidos, os bovinos e bubalinos oriundos na Área l, de preferência, deverão ser vacinados no destino, como forma de amenizar a interferência vacinal nos testes de diagnóstico empregados.
Parágrafo único - A identificação individual dos animais é de responsabilidade e custo dos proprietários, devendo ser do tipo permanente, excluindo-se desta exigência animais registrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - A alteração do período de vacinação definida no Art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a primeira etapa de vacinação de 2003, cessando as normas e procedimentos por esta definidos em 19 de julho de 2003.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz
Pinto de Oliveira
Diretor-Geral da Adepará
ANEXO
Relação dos
municípios com alteração do período de realização
da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa prevista
para 2003
Nº |
Município |
Nº |
Município |
1 |
Água Azul do Norte |
23 |
Parauapebas |
2 |
Altamira |
24 |
Pau Darco |
3 |
Anapú |
25 |
Piçarra |
4 |
Bannach |
26 |
Placas |
5 |
Brasil Novo |
27 |
Redenção |
6 |
Brejo Grande do Araguaia |
28 |
Rio Maria |
7 |
Canaã dos Carajás |
29 |
Rurópolis |
8 |
Conceição do Araguaia |
30 |
Santa Maria das Barreiras |
9 |
Cumaru do Norte |
31 |
Santana do Araguaia |
10 |
Curionópolis |
32 |
São Domingos do Araguaia |
11 |
Eldorado dos Carajás |
33 |
São Felix do Xingu |
12 |
Floresta do Araguaia |
34 |
São Geraldo do Araguaia |
13 |
Itaituba |
35 |
São João do Araguaia |
14 |
Itupiranga |
36 |
Sapucaia |
15 |
Jacareacanga |
37 |
Senador José Porfírio |
16 |
Marabá |
38 |
Trairão |
17 |
Medicilândia |
39 |
Tucumã |
18 |
Novo Progresso |
40 |
Tucurui |
19 |
Novo Repartimento |
41 |
Uruará |
20 |
Ourilândia do Norte |
42 |
Vitória do Xingu |
21 |
Pacajá |
43 |
Xinguára |
22 |
Palestina do Pará |
-
|
- |