OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS
PERTENCENTES À CADEIA FLORESTAL MADEIREIRA

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado do Pará concedeu benefício fiscal, através do Decreto nº 0433, de 23.09.2003 (DOE/PA de 26.09.2003), o qual acrescenta o art. 175 ao Anexo I do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA, nas operações realizadas por estabelecimentos pertencentes à Cadeia Florestal Madeireira.

Entende-se por Cadeia Florestal Madeireira a atividade desenvolvida por estabelecimento que realiza o processo de extração e/ou industrialização, isolada ou conjun-tamente.


2. BENEFÍCIO FISCAL

Não será exigido de estabelecimento pertencente à Cadeia Florestal Madeireira o recolhimento do imposto correspondente à:

a) diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando da aquisição, em outra unidade da Federação, os bens destinados ao ativo imobilizado, vinculados à Cadeia Produtiva Madeireira;

b) importação, do Exterior, de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinado ao ativo imobilizado, vinculados à cadeia produtiva.

Os produtos abrangidos pelo benefício fiscal supramencionado estão elencados no Anexo XXX do RICMS/PA, a seguir transcrito:

ANEXO XXX do RICMS-PA

ITEM

EQUIPAMENTOS

NCM

1

CALDEIRAS DE VAPOR

8402.11.

8402.12.

8402.19.

8402.20.

2

CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL

8403.10.10

8403.10.90

3

CARREGADORAS - TRANSPORTADORAS

8429.51.19

4

CENTRO DE USINAGEM (maquinagem)

8457.10.

5

FERRAMENTAS DE FRESAR

8207.70.10

8207.70.20

8207.70.90

6

FERRAMENTAS DE FURAR E DE ROSCAR

8205.10.

8207.40.10

8207.40.20

8207.50.11

8207.50.19

8207.50.90

8207.60.

8207.60.

7

FERRAMENTAS DE TORNEAR

8207.80.

8508.10.

8508.20.

8

FRESADEIRA DE COMANDO NUMÉRICO

8459.61.

9

FRESADEIRAS DE CONSOLE

8459.51.

8459.59.

10

FRESADEIRAS - OUTRAS

8459.10.

8459.69.

11

LIXADEIRAS PARA TRABALHAR MADEIRA

8465.93.

12

MOLDURADEIRAS PARA TRABALHAR MADEIRA

8465.92.

13

PÁ-CARREGADEIRA

8429.51.

8429.59.

14

PLAINAS

8205.30.

8461.20.

8465.10.

8465.92.19

8465.92.90

8508.80.99

8508.90.

15

PRENSAS PARA PRODUÇÃO DE MADEIRA COMPENSADA

8465.94.

16

RESPIRADEIRAS PARA TRABALHAR MADEIRA

8465.92.

17

SERRAS MÚLTIPLAS AUTOMÁTICAS PARA DESDOBRAR MADEIRA

8465.91.90

18

SECADORA DE LAMINADO

8419.39.

19

SECADORES

8419.32.

20

TORNOS

8465.00.

21

TRATORES

8701.10.

8701.20.

8701.90.

22

TUPIAS

8465.92.19

8465.92.90


3. SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

O benefício fiscal ora previsto será solicitado pelo contribuinte mediante requerimento encaminhado à Delegacia Regional da Fazenda Estadual de circunscrição do estabelecimento interessado, instruído, obrigatoria-mente, com os documentos abaixo relacionados, e será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda:

- cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias;

- cópia da Licença Ambiental do empreendimento, acompanhada, quando for necessário, de projetos de extração de manejo ou de florestamento e reflorestamento, aprovados pelos órgãos competentes;

- laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional;

- extrato da Declaração de Importação - DI.

4. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO

O estabelecimento pertencente à Cadeia Florestal Madeireira, que deseje usufruir do benefício fiscal constante no art. 175 do Anexo I do RICMS/PA, deverá obedecer às seguintes condições (art. 177 do Anexo I do RICMS/PA):

- estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará;

- possuir Licença Ambiental do empreendimento, acompanhada, quando for necessário, de projetos de extração de manejo ou de florestamento e reflorestamento, aprovados pelos órgãos competentes;

- estar em situação regular perante o Fisco Estadual.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.