MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nas saídas equiparadas à exportação não incide ICMS. Esta saída realizada com o fim específico de exportação para o Exterior será destinada a (art. 5º, § 3º do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA cc art.3º, p. único da Lei Complementar nº 87/96):
- empresa comercial exportadora, inclusive tradings companies, ou outro estabelecimento da mesma empresa;
- armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
2. DESTINATÁRIO - EXPORTADOR
O estabelecimento destinatário-exportador é o estabelecimento que recebe a mercadoria com destino ao Exterior. Este estabelecimento portador de Regime Especial para realizar venda equiparada à exportação deve emitir Nota Fiscal para documentar a saída de mercadorias para o Exterior. Além dos demais requisitos, fará constar, no campo Informações Complementares, o número, a série e a data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente, e a indicação do regime especial.
3. EMISSÃO DO MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Relativamente às operações de venda equiparada à exportação, o estabelecimento destinatário, além dos demais procedimentos a que estiver sujeito, deverá emitir o documento denominado Memorando-Exportação.
3.1 - Requisitos
- a denominação Memorando-Exportação;
- o número de ordem e o número da via;
- a data da emissão;
- o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
- o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;
- o número, a série e a data da Nota Fiscal do estabelecimento do estabelecimento remetente e do destinatário exportador da mercadoria;
- o número do despacho de exportação, a data de seu ato final e o número do registro de exportação;
- o número e a data do Conhecimento de Embarque;
- a discriminação da mercadoria exportada;
- o país de destino da mercadoria;
- a data;
- a assinatura do representante legal do estabelecimento emitente;
- o número do regime especial que concedeu o credenciamento de que trata o art. 601 do RICMS/PA, quando for o caso.
3.2 - Destinação Das Vias
- a 1ª via será encaminhada ao estabelecimento remetente, deste ou de outro Estado, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, acompanhada de cópia do Conhecimento de Embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente;
- a 2ª via deverá ser anexada à 1ª via da Nota Fiscal, ou à cópia reprográfica desta, emitida pelo órgão competente;
- a 3ª via será encaminhada pelo destinatário-exportador à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético.
4. MODELO DO MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO Nº __________ |
____ via |
|||||||||
EXPORTADOR |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | |||||||||
DADOS DA EXPORTAÇÃO |
||||||||||
NOTA FISCAL Nº | MOD. | SÉRIE: | DATA: | |||||||
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº | DATA: | |||||||||
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº | DATA: | |||||||||
CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº | DATA: | |||||||||
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE: | ||||||||||
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA: | ||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS |
||||||||||
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||||||
REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | |||||||||
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA |
||||||||||
NOTA FISCAL Nº |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
|||||||
DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE |
||||||||||
Nº DO CONHECIMENTO |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
|||||||
DADOS DO TRANSPORTADOR |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | |||||||||
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL | ||||||||||
NOME | DATA DA EMISSÃO | ASSINATURA |