MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nas saídas equiparadas à exportação não incide ICMS. Esta saída realizada com o fim específico de exportação para o Exterior será destinada a (art. 5º, § 3º do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA cc art.3º, p. único da Lei Complementar nº 87/96):

- empresa comercial exportadora, inclusive tradings companies, ou outro estabelecimento da mesma empresa;

- armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

2. DESTINATÁRIO - EXPORTADOR

O estabelecimento destinatário-exportador é o estabelecimento que recebe a mercadoria com destino ao Exterior. Este estabelecimento portador de Regime Especial para realizar venda equiparada à exportação deve emitir Nota Fiscal para documentar a saída de mercadorias para o Exterior. Além dos demais requisitos, fará constar, no campo “Informações Complementares”, o número, a série e a data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente, e a indicação do regime especial.

3. EMISSÃO DO MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

Relativamente às operações de venda equiparada à exportação, o estabelecimento destinatário, além dos demais procedimentos a que estiver sujeito, deverá emitir o documento denominado “Memorando-Exportação”.

3.1 - Requisitos

- a denominação “Memorando-Exportação;

- o número de ordem e o número da via;

- a data da emissão;

- o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

- o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;

- o número, a série e a data da Nota Fiscal do estabelecimento do estabelecimento remetente e do destinatário exportador da mercadoria;

- o número do despacho de exportação, a data de seu ato final e o número do registro de exportação;

- o número e a data do Conhecimento de Embarque;

- a discriminação da mercadoria exportada;

- o país de destino da mercadoria;

- a data;

- a assinatura do representante legal do estabelecimento emitente;

- o número do regime especial que concedeu o credenciamento de que trata o art. 601 do RICMS/PA, quando for o caso.

3.2 - Destinação Das Vias

- a 1ª via será encaminhada ao estabelecimento remetente, deste ou de outro Estado, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, acompanhada de cópia do Conhecimento de Embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente;

- a 2ª via deverá ser anexada à 1ª via da Nota Fiscal, ou à cópia reprográfica desta, emitida pelo órgão competente;

- a 3ª via será encaminhada pelo destinatário-exportador à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético.

4. MODELO DO MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

MEMORANDO-EXPORTAÇÃO Nº __________

____ via

EXPORTADOR

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:

DADOS DA EXPORTAÇÃO

NOTA FISCAL Nº MOD. SÉRIE: DATA:
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº DATA:
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº DATA:
CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº DATA:
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

         
         
         
         
         

REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

NOTA FISCAL Nº

MOD.

SÉRIE

DATA

       
       
       
       
       

DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

Nº DO CONHECIMENTO

MOD.

SÉRIE

DATA

       
       
       
       
       

DADOS DO TRANSPORTADOR

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL
NOME DATA DA EMISSÃO ASSINATURA

 

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