MAPA
RESUMO DO ECF
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou o tomador seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
2. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
O Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, dentre outros, emitirá os seguintes documentos:
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal para registros de prestação de serviço de transporte de passageiros;
- Leitura X;
- Redução Z;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
- Mapa Resumo.
3. ESCRITURAÇÃO
A cada operação de saída será emitido Cupom Fiscal, documento hábil a ser entregue nas vendas realizadas diretamente a consumidor final, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
No decorrer do dia poderão ser retirados relatórios parciais do movimento diário através da Leitura "X".
Ao final do dia, obrigatoriamente, será emitido o movimento total do dia, através da Redução "Z".
Com base no cupom de Redução "Z", documento que relaciona o movimento total diário, as operações e/ou prestações serão registradas, diariamente, no "Mapa Resumo ECF".
4. REQUISITOS
O Mapa Resumo conterá as seguintes indicações:
- denominação: "Mapa Resumo ECF";
- numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
- nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento;
- data (dia, mês e ano);
- número de Ordem Seqüencial do Equipamento ECF;
- número constante no Contador de Reduções, quando for o caso;
- número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;
- série, subsérie e número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;
- coluna "Venda Bruta Diária ou Movimento do Dia": diferença entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral;
- coluna "Cancelamento/Desconto", quando for o caso: importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de cancelamento e desconto;
- coluna "Venda Líquida Diária ou Valor Contábil": valor apontado na coluna "Venda Bruta Diária ou Movimento do Dia" ou a diferença entre os valores indicados nas colunas "Venda Bruta Diária ou Movimento do Dia" e "Cancelamento/Desconto";
- coluna "Substituição Tributária": importância acumulada no Totalizador Parcial de substituição tributária;
- coluna de "Isenta ou Não Tributada": soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de isentas e não tributadas;
- coluna "Base de Cálculo": os valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações;
- coluna "Alíquota": alíquota do ICMS aplicada à base de cálculo acima indicada;
- coluna "Imposto Debitado": montante do correspondente imposto debitado;
- coluna "Outros Recebimentos";
- linha "Totais": soma de cada uma das colunas "Venda Bruta Diária" e "Outros Recebimentos".
Quanto ao Mapa Resumo ECF, é permitido:
- supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;
- acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza do documento;
- dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;
- indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.
5. DISPENSA DO MAPA RESUMO
O Mapa Resumo ECF poderá ser dispensado para estabelecimentos que possuam até 3 (três) Equipamentos ECF, desde que haja solicitação para autoridade competente.
6. PRAZO DE CONSERVAÇÃO
O Mapa Resumo ECF deverá ser conservado, em ordem cronológica pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua emissão, juntamente com os respectivos Cupons Fiscais.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
ANEXO XXIII
(art. 490 do RICMS-PA)
MAPA RESUMO ECF | NÚMERO: | DATA | ||||||||||||||||||
NOME: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||||||||||||||||||
ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | UF: | CNPJ/MF | |||||||||||||||||
ECF N.º |
CONT. DE ORDEM |
Série |
Subsérie |
N.º Final do documento |
TOTALIZADOR GERAL (GT) |
MOVIMENTO DO DIA |
CANC / DESC |
VALOR |
SUBS. TRIB. |
Isentas ou não ttributadas |
BASE DE CÁLCULO |
Imposto Debitado |
Outros Recebi- |
Contador |
||||||
Ultima. Op. Dia |
FINAL |
INICIAL |
17% |
7% |
25% |
% |
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- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
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- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
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- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
T O T A I S D O D I A |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||||||
OBSERVAÇÕES: | - |
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO |
||||||||||||||||||
NOME: | ||||||||||||||||||||
FUNÇÃO | ASSINATURA |