LIVROS FISCAIS
Autenticação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os livros fiscais de uso obrigatório dos estabele-cimentos contribuintes de ICMS são (art. 491 do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA):

- Registro de Entradas, modelo 1;

- Registro de Entradas, modelo 1-A;

- Registro de Saídas, modelo 2;

- Registro de Saídas, modelo 2-A;

- Registro de Controle de Produção e do Estoque, modelo 3;

- Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;

- Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

- Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

- Registro de Inventário, modelo 7;

- Registro de Apuração do IPI, modelo 8;

- Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

- Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC;

- Livro de Movimentação de Produtos - LMP.

2. UTILIZAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

Os livros fiscais de uso obrigatório supramencionados poderão ser utilizados de forma manual ou impresso via sistema eletrônico de processamento de dados.

Os livros fiscais impressos terão duas folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente e só poderão ser usados após visados pela repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte (art. 505 do Decreto nº 4.676/2001 - RICMS / PA).

Ao contrário, os livros escriturados via sistema eletrônico de processamento de dados só serão autenticados após o último lançamento.

3. AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS MANUAIS

A autenticação dos livros fiscais manuais será feita mediante sua apresentação à repartição fiscal competente.

O visto é gratuito e será aposto em seguida ao Termo de Abertura lavrado e assinado pelo contribuinte, devendo este apresentar o livro anterior a ser encerrado, salvo as hipóteses de início de atividade, em que não haverá livro anterior (art. 505, § 2º do RICMS/PA).

Os livros fiscais a serem encerrados devem ser apresentados à repartição fiscal competente, dentro de 5 (cinco) dias após se esgotarem (art. 505, § 3º do RICMS/PA).

4. AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS EMITIDOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento (art. 378 do RICMS/PA).

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do período de apuração.

5. PENALIDADES

O contribuinte que utilizar livros fiscais sem prévia autenticação ficará sujeito à multa equivalente a 6 (seis) UPF-PA por mês ou fração de mês e por livro, até o limite de 300 (trezentas) UPF - PA (art. 729, IV, "e" do RICMS/PA).

Esta penalidade também aplica-se à não autenticação, no prazo legal, dos livros emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.

Ressalte-se que a UPF-PA - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará foi instituída pela Lei nº 6.340/2000, sendo esta reajustada anualmente.

6. DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Na hipótese de o contribuinte utilizar o livro fiscal manual sem prévia autenticação, ou ultrapassar o prazo de autenticação do livro emitido por sistema eletrônico de processamento de dados e, caso ainda não tenha havido início de procedimento fiscal, poderá apresentar denúncia espontânea, nos moldes do art. 7º da Lei nº 6.182/98 e art. 138 do CTN.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.