ASSUNTOS DIVERSOS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LICENÇA

RESUMO: A presente Lei vem promover alterações inerentes à licença para funcionamento de empresas prestadoras de serviço prevista na Lei nº 7.055/1977.

LEI Nº 8.248, de 31.07.2003
(DOM de 25.08.2003)

Dispõe sobre modificação à Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Transforma o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, em § 1º, e cria o § 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - A licença para funcionamento de qualquer prestadora de serviço somente ocorrerá caso a pretensa empresa dispuser de postos de atendimento ao consumidor no Município de Belém". (AC)

Art. 2º - Todas as licenças já concedidas ficam obrigatoriamente canceladas após cento e vinte dias da promulgação desta Lei, caso as empresas não se adaptem às exigências.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 31 de julho de 2003.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém