ASSUNTOS DIVERSOS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LICENÇA
RESUMO: A presente Lei vem promover alterações inerentes à licença para funcionamento de empresas prestadoras de serviço prevista na Lei nº 7.055/1977.
LEI Nº 8.248,
de 31.07.2003
(DOM de 25.08.2003)
Dispõe sobre modificação à Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Transforma o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, em § 1º, e cria o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - A licença para funcionamento de qualquer prestadora de serviço somente ocorrerá caso a pretensa empresa dispuser de postos de atendimento ao consumidor no Município de Belém". (AC)
Art. 2º - Todas as licenças já concedidas ficam obrigatoriamente canceladas após cento e vinte dias da promulgação desta Lei, caso as empresas não se adaptem às exigências.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 31 de julho de 2003.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém