ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

RESUMO: A legislação em pauta altera dispositivos legais referentes ao funcionamento de shopping centers, supermercados e lojas localizadas no Centro Comercial de Belém.

LEI Nº 8.247, de 01.07.2003
(DOM de 07.07.2003)

Modifica o parágrafo único e acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 7.832, de 9 de maio de 1997, e modifica o art. 1º da Lei nº 7.926, de 7 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM:

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica modificado o parágrafo único e acrescido o inciso XXI do art. 3º da Lei nº 7.832, de 9 de maio de 1997, e modificado o art. 1º da Lei nº 7.926, de 7 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

XX - shopping centers e supermercados, somente com autorização do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belém; (NR)

XXII - as lojas localizadas no Centro Comercial de Belém, somente com autorização do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belém. (NR)

Parágrafo único - Todo o comércio lojista de Belém poderá funcionar de acordo com o caput do art. 3º da 7.832, de 9 de maio de 1997. (NR)"

Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 01 de julho de 2003.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém