ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
RESUMO: A legislação em pauta altera dispositivos legais referentes ao funcionamento de shopping centers, supermercados e lojas localizadas no Centro Comercial de Belém.
LEI Nº 8.247,
de 01.07.2003
(DOM de 07.07.2003)
Modifica o parágrafo único e acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 7.832, de 9 de maio de 1997, e modifica o art. 1º da Lei nº 7.926, de 7 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o parágrafo único e acrescido o inciso XXI do art. 3º da Lei nº 7.832, de 9 de maio de 1997, e modificado o art. 1º da Lei nº 7.926, de 7 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
XX - shopping centers e supermercados, somente com autorização do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belém; (NR)
XXII - as lojas localizadas no Centro Comercial de Belém, somente com autorização do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Belém. (NR)
Parágrafo único - Todo o comércio lojista de Belém poderá funcionar de acordo com o caput do art. 3º da 7.832, de 9 de maio de 1997. (NR)"
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 01 de julho de 2003.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém