ICMS
POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Lei vem alterar a Lei nº 6.489/2002, republicada neste Bol. INFORMARE, que por sua vez dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências.
LEI Nº 6.567,
de 01.08.2003
(DOE de 05.08.2003)
Altera dispositivos da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que disciplina a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio- econômico do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 12 e 13 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 - Fica criada a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, a ser presidida pela Secretaria Especial de Estado de Produção e constituída pelos titulares da Secretaria Especial de Estado de Produção, Secretaria Executiva de Estado da Fazenda (SEFA), Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM), Secretaria Executiva de Estado de Agricultura (SAGRI), Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM), Banco do Estado do Pará S.A. (BANPARÁ) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo por objetivo dispor sobre a política fiscal e financeira do Estado do Pará.
§ 1º - A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará será assessorada por Câmara Técnica, integrada por representantes da SEFA, SEICOM, SAGRI, SECTAM, BANPARÁ e PGE."
...
"Art. 13 - Para a habilitação aos incentivos previstos no art. 5º, deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM:"
...
Art. 2º - Fica acrescido no art. 12 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, os §§ 3º e 4º, que terão a seguinte redação:
"Art. 12 - ...
...
§ 3º - Funcionará como órgão de suporte à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará a Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, que prestará suporte material, técnico e financeiro, com apoio da Secretaria Operacional da Comissão.
§ 4º - Para o suporte prestado pela Secretaria Executiva de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, ficam criados três cargos de provimento em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, de Secretário Operacional - GEP-DAS-011.5, Assessor - GEP-DAS-012.4, Assessor - GEP-DAS-012.3, com atuação exclusiva na Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio-econômico do Estado do Pará."
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações na composição da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado e da Câmara Técnica, em face de modificações na estrutura administrativa do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 1º de agosto de 2003.
Simão Jatene
Governador do Estado