ICMS
DIEF - ENTREGA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Instrução a seguir exposta vem prorrogar até 12 de dezembro de 2003 o prazo para a entrega da Dief.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 0020, de 11.12.2003
(DOE de 12.12.2003)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de novembro de 2003.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo de entrega da Declaração de informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, relativamente ao mês de novembro de 2003, fica prorrogado até 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Maria Rute Tostes da Silva
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em Exercício