ASSUNTOS DIVERSOS
CERTIFICADO DE DISPENSA DA LICENÇA AMBIENTAL - CDLA
RESUMO: A presente Instrução vem estabelecer o Certificado de Dispensa da Licença Ambiental - CDLA, bem como fixar em 38,84% de 01 UFERR pela emissão do mesmo.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA FEMACT Nº 004,
de 06.10.2003 (DOE de 31.10.2003)
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA, e a fixação de valor para a sua emissão.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Estatuto aprovado através do Decreto nº 5.294-E, de 08 de maio de 2003, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar Estadual nº 007, de 26 de agosto de 1994; resolve:
Art. 1º - Estabelecer o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA, instrumento utilizado para formalizar a isenção da licença ambiental para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR.
Art. 2º - Fixar o percentual de 38,84 % (trinta e oito vírgula oitenta e quatro por cento) de 01 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, pela emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, por esta entidade.
Art. 3º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.