GUIA DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Utilização e Preenchimento
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -
GNRE foi instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 06/1989 e teve seus aspectos
alterados pelos Ajustes Sinief nºs 12/1989, 3/1993 e 11/1997. E, ainda, cabe ressaltar
que o Ajuste Sinief nº 6/2001 instituiu novo modelo da GNRE.
A GNRE deve ser utilizada quando houver tributos a serem recolhidos para outra unidade da
Federação, diversa daquela do domicílio do contribuinte. Em especial, este recolhimento
ocorre nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Exemplo: Indústria no Estado do Rio Grande do Sul remete lâmpada para distribuidor
situado no Estado do Pará.
O Estado remetente será contribuinte substituto, deverá reter e recolher o ICMS através da GNRE, relativo às operações subseqüentes, consoante as previsões contidas no Protocolo ICMS nº 18/1985.
É importante frisar que, embora o remetente esteja domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, o imposto retido será recolhido para o Estado de destino da mercadoria, isto é, Pará, observando os dados deste Estado, como banco, agência, conta corrente, etc.
2. REQUISITOS
A GNRE será confeccionada em papel sulfite
apergaminhado branco, com gramatura de 75 gramas por metro quadrado, medindo:
- 21 cm de comprimento por 10,5 cm de altura, quando impressa em formulário plano;
- 24 cm de comprimento por 10,2 cm de altura, quando impressa em formulário contínuo.
3. DESTINAÇÃO DAS VIAS
A GNRE será impressa em 3 (três) vias, que terão
a seguinte destinação:
a) 1ª via - remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade federada fornecida;
b) 2ª via - contribuinte;
c) 3ª via - retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da deliberação do Estado destinatário, no caso de exigência de recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Cada via conterá impressa sua própria destinação na margem esquerda, observando que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
4. PREENCHIMENTO
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, e conterá os seguintes requisitos, obedecendo a respectiva regra de preenchimento:
I - Denominação "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE";
II - Campo 1 - Código da unidade federada favorecida;
CÓDIGO |
ESTADO |
01-9 |
ACRE |
02-7 |
ALAGOAS |
03-5 |
AMAPÁ |
04-3 |
AMAZONAS |
05-1 |
BAHIA |
06-0 |
CEARÁ |
07-8 |
DISTRITO FEDERAL |
08-6 |
ESPÍRITO SANTO |
10-8 |
GOIÁS |
12-4 |
MARANHÃO |
13-2 |
MATO GROSSO |
28-0 |
MATO GROSSO DO SUL |
14-0 |
MINAS GERAIS |
15-9 |
PARÁ |
16-7 |
PARAÍBA |
17-5 |
PARANÁ |
18-3 |
PERNAMBUCO |
19-1 |
PIAUÍ |
20-5 |
RIO GRANDE DO NORTE |
21-3 |
RIO GRANDE DO SUL |
22-1 |
RIO DE JANEIRO |
23-0 |
RONDÔNIA |
24-8 |
RORAIMA |
25-6 |
SANTA CATARINA |
26-4 |
SÃO PAULO |
27-2 |
SERGIPE |
29-9 |
TOCANTINS |
III - Campo 2 - Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE;
CÓDIGO DE RECEITA |
DESCRIÇÃO |
10001-3 |
ICMS - Comunicação |
10002-1 |
ICMS - Energia Elétrica |
10003-0 |
ICMS - Transporte |
10004-8 |
ICMS - Substituição Tributária por Apuração |
10005-6 |
ICMS - Importação |
10006-4 |
ICMS - Autuação Fiscal |
10007-2 |
ICMS - Parcelamento |
10008-0 |
ICMS - Recolhimento Especiais |
10009-9 |
ICMS - Substituição Tributária por Operação |
15001-0 |
ICMS - Dívida Ativa |
5000-1 |
ICMS - Multa por Infração à Obrigação Acessória |
60001-6 |
ICMS - Taxas |
IV - Campo 3 - CNPJ do contribuinte: será identificado o número do CNPJ ou CPF/MF, conforme o caso;
V - Campo 4 - Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF;
VI - Campo 5 - Período de Referência ou Nº Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento;
VII - Campo 6 - Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo;
VIII - Campo 7 - Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
IX - Campo 8 - Juros: será indicado o valor dos juros de mora;
X - Campo 9 - Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;
XI - Campo 10 - Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9;
XII - Campo 11 - Reservado: para uso das UFs;
XIII - Campo 12 - Microfilme: reservado para o número do microfilme;
XIV - Campo 13 - UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida;
XV - Campo 14 - Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;
XVI - Campo 15 - Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;
XVII - Campo 16 - Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte;
XVIII - Campo 17 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida;
IX - Campo 18 - Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte;
XX - Campo 19 - Município: será indicado o Município do contribuinte;
XXI - Campo 20 - UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte;
XXII - Campo 21 - CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
XXIII - Campo 22 - DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte;
XXIV - Campo 23 - Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias;
XXV - Campo 24 - Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador;
XXVI - Campo 25 - Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.
5. EMISSÃO ELETRÔNICA
A GNRE poderá ser emitida por meio eletrônico, desde que atendidas as especificações técnicas mencionadas para a GNRE emitida por meio de formulário.
6. CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Para que se concretize a arrecadação de tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, os representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos bancos comerciais estaduais celebram convênio com tal finalidade, os quais são publicados no Diário Oficial da União.
7. MODELO - GNRE
25 - CÓDIGO DE BARRAS | |||||||||||||
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | 11RESERVADO | 12MICROFILME | |||||||||||
13 | UF FAVORECIDA | 14 | DATA DE VENCIMENTO |
1
|
CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO) | ||||||||
15 | Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA |
2
|
CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO) | ||||||||||
16 | NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | 17 | INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA |
3
|
CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE | ||||||||
18 | ENDEREÇO COMPLETO |
4
|
Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO) | ||||||||||
19 | MUNICÍPIO | 20 | UF | 21 | CEP | 22 | DDD / TELEFONE |
5
|
PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA | ||||
23 | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
6
|
VALOR PRINCIPAL | ||||||||||
7
|
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | ||||||||||||
8
|
JUROS | ||||||||||||
24 | AUTENTICAÇÃO |
9
|
MULTA | ||||||||||
10
|
TOTAL A RECOLHER |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
|||||
CAMPO | INSTRUÇÃO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
RECEITAS |
||
1 |
PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADO | CÓDIGO |
NOME |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2 |
PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO |
01-9 10-8 12-4 13-2 28-0 14-0 15-9 16-7 17-5 18-3 19-1 20-5 21-3 22-1 23-0 24-8 25-6 26-4 27-2 29-9 |
- ACRE - ALAGOAS - AMAPÁ - AMAZONAS - BAHIA - CEARÁ - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - MARANHÃO - MATO GROSSO - MATO GROSSO DO SUL - MINAS GERAIS - PARÁ - PARAÍBA - PARANÁ - PERNAMBUCO - PIAUÍ - RIO GRANDE DO NORTE - RIO GRANDE DO SUL - RIO DE JANEIRO - RONDÔNIA - RORAIMA - SANTA CATARINA - SÃO PAULO - SERGIPE - TOCANTINS |
10001-3 10002-1 10003-0 10004-8 10005-6 10006-4 10007-2 10008-0 10009-9 15001-0 50001-1 60001-6 |
- ICMS COMUNICAÇÃO - ICMS ENERGIA ELÉTRICA - ICMS TRANSPORTE - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO - ICMS IMPORTAÇÃO - ICMS AUTUAÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO
- DÍVIDA ATIVA - - MULTA P/ INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - TAXA |
3 |
INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO | ||||
4 |
INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO | ||||
5 |
APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO | ||||
6 A 10 |
INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES | ||||
11 |
RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA | ||||
12 |
RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM | ||||
13 |
INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA | ||||
14 |
INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO. | ||||
15 |
INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO | ||||
16 |
APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO | ||||
17 |
INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA | ||||
18 A 22 |
INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE | ||||
23 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS | ||||
24 |
RESERVADO À AUTENTICAÇÃO | ||||
25 |
RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS |