GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Utilização e Preenchimento

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE foi instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 06/1989 e teve seus aspectos alterados pelos Ajustes Sinief nºs 12/1989, 3/1993 e 11/1997. E, ainda, cabe ressaltar que o Ajuste Sinief nº 6/2001 instituiu novo modelo da GNRE.

A GNRE deve ser utilizada quando houver tributos a serem recolhidos para outra unidade da Federação, diversa daquela do domicílio do contribuinte. Em especial, este recolhimento ocorre nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Exemplo: Indústria no Estado do Rio Grande do Sul remete lâmpada para distribuidor situado no Estado do Pará.

O Estado remetente será contribuinte substituto, deverá reter e recolher o ICMS através da GNRE, relativo às operações subseqüentes, consoante as previsões contidas no Protocolo ICMS nº 18/1985.

É importante frisar que, embora o remetente esteja domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, o imposto retido será recolhido para o Estado de destino da mercadoria, isto é, Pará, observando os dados deste Estado, como banco, agência, conta corrente, etc.

2. REQUISITOS

A GNRE será confeccionada em papel sulfite apergaminhado branco, com gramatura de 75 gramas por metro quadrado, medindo:

- 21 cm de comprimento por 10,5 cm de altura, quando impressa em formulário plano;

- 24 cm de comprimento por 10,2 cm de altura, quando impressa em formulário contínuo.

3. DESTINAÇÃO DAS VIAS

A GNRE será impressa em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade federada fornecida;

b) 2ª via - contribuinte;

c) 3ª via - retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da deliberação do Estado destinatário, no caso de exigência de recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa sua própria destinação na margem esquerda, observando que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

4. PREENCHIMENTO

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, e conterá os seguintes requisitos, obedecendo a respectiva regra de preenchimento:

I - Denominação "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE";

II - Campo 1 - Código da unidade federada favorecida;

CÓDIGO

ESTADO

01-9

ACRE

02-7

ALAGOAS

03-5

AMAPÁ

04-3

AMAZONAS

05-1

BAHIA

06-0

CEARÁ

07-8

DISTRITO FEDERAL

08-6

ESPÍRITO SANTO

10-8

GOIÁS

12-4

MARANHÃO

13-2

MATO GROSSO

28-0

MATO GROSSO DO SUL

14-0

MINAS GERAIS

15-9

PARÁ

16-7

PARAÍBA

17-5

PARANÁ

18-3

PERNAMBUCO

19-1

PIAUÍ

20-5

RIO GRANDE DO NORTE

21-3

RIO GRANDE DO SUL

22-1

RIO DE JANEIRO

23-0

RONDÔNIA

24-8

RORAIMA

25-6

SANTA CATARINA

26-4

SÃO PAULO

27-2

SERGIPE

29-9

TOCANTINS

III - Campo 2 - Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE; 

CÓDIGO DE RECEITA

DESCRIÇÃO

10001-3

ICMS - Comunicação

10002-1

ICMS - Energia Elétrica

10003-0

ICMS - Transporte

10004-8

ICMS - Substituição Tributária por Apuração

10005-6

ICMS - Importação

10006-4

ICMS - Autuação Fiscal

10007-2

ICMS - Parcelamento

10008-0

ICMS - Recolhimento Especiais

10009-9

ICMS - Substituição Tributária por Operação

15001-0

ICMS - Dívida Ativa

5000-1

ICMS - Multa por Infração à Obrigação Acessória

60001-6

ICMS - Taxas

IV - Campo 3 - CNPJ do contribuinte: será identificado o número do CNPJ ou CPF/MF, conforme o caso;

V - Campo 4 - Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF;

VI - Campo 5 - Período de Referência ou Nº Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento;

VII - Campo 6 - Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo;

VIII - Campo 7 - Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

IX - Campo 8 - Juros: será indicado o valor dos juros de mora;

X - Campo 9 - Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;

XI - Campo 10 - Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9;

XII - Campo 11 - Reservado: para uso das UFs;

XIII - Campo 12 - Microfilme: reservado para o número do microfilme;

XIV - Campo 13 - UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida;

XV - Campo 14 - Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;

XVI - Campo 15 - Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;

XVII - Campo 16 - Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte;

XVIII - Campo 17 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida;

IX - Campo 18 - Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte;

XX - Campo 19 - Município: será indicado o Município do contribuinte;

XXI - Campo 20 - UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte;

XXII - Campo 21 - CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

XXIII - Campo 22 - DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte;

XXIV - Campo 23 - Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias;

XXV - Campo 24 - Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador;

XXVI - Campo 25 - Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.

5. EMISSÃO ELETRÔNICA

A GNRE poderá ser emitida por meio eletrônico, desde que atendidas as especificações técnicas mencionadas para a GNRE emitida por meio de formulário.

6. CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Para que se concretize a arrecadação de tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, os representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos bancos comerciais estaduais celebram convênio com tal finalidade, os quais são publicados no Diário Oficial da União.

7. MODELO - GNRE

25 - CÓDIGO DE BARRAS
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE 11RESERVADO 12MICROFILME
13 UF FAVORECIDA 14 DATA DE VENCIMENTO
1
CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO)
15 Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA
2
CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO)
16 NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 17 INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA
3
CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE
18 ENDEREÇO COMPLETO
4
Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO)
19 MUNICÍPIO 20 UF 21 CEP 22 DDD / TELEFONE
5
PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA
23 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6
VALOR PRINCIPAL
7
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8
JUROS
24 AUTENTICAÇÃO
9
MULTA
10
TOTAL A RECOLHER

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO INSTRUÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

RECEITAS

1

PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADO

CÓDIGO

NOME

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2

PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO

01-9

02-7

03-5

04-3

05-1

06-0

07-8

08-6

10-8

12-4

13-2

28-0

14-0

15-9

16-7

17-5

18-3

19-1

20-5

21-3

22-1

23-0

24-8

25-6

26-4

27-2

29-9

- ACRE
- ALAGOAS

- AMAPÁ

- AMAZONAS

- BAHIA

- CEARÁ

- DISTRITO FEDERAL

- ESPÍRITO SANTO

- GOIÁS

- MARANHÃO

- MATO GROSSO

- MATO GROSSO DO SUL

- MINAS GERAIS

- PARÁ

- PARAÍBA

- PARANÁ

- PERNAMBUCO

- PIAUÍ

- RIO GRANDE DO NORTE

- RIO GRANDE DO SUL

- RIO DE JANEIRO

- RONDÔNIA

- RORAIMA

- SANTA CATARINA

- SÃO PAULO

- SERGIPE

- TOCANTINS

10001-3

10002-1

10003-0

10004-8

10005-6

10006-4

10007-2

10008-0

10009-9

15001-0

50001-1

60001-6

- ICMS COMUNICAÇÃO

- ICMS ENERGIA ELÉTRICA

- ICMS TRANSPORTE

- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO

- ICMS IMPORTAÇÃO

- ICMS AUTUAÇÃO FISCAL

- PARCELAMENTO

  • - ICMS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS
  • - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO

- DÍVIDA ATIVA

- - MULTA P/ INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

- TAXA

3

INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO

4

INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO

5

APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO

6 A 10

INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES

11

RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA

12

RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM

13

INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA

14

INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO.

15

INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO

16

APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO

17

INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

18 A 22

INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS

24

RESERVADO À AUTENTICAÇÃO

25

RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS