ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados e acrescentados dispositivos à Constituição Estadual referentes à eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, moral, ética e direitos humanos.
EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 0031, de 07.05.2003
(DOE de 21.05.2003)
Altera o inciso I do art. 95, o § 3º do art. 100 e insere no artigo 286, § único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, as alíneas "g" e "h" e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3° do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95 - ...
I - eleger os membros da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição e constituir suas comissões".
"Art. 100 - ...
§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição."
Art. 2º - Fica acrescentado ao inciso II, § único, artigo 286 da Constituição do Estado do Amapá, as alíneas "g" e "h" com conteúdo de MORAL E ÉTICA e DIREITOS HUMANOS, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286 - ...
Parágrafo único - ...
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Moral e ética;
h) Direitos humanos."
Art. 2º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de maio de 2003.
Lucas Barreto
Presidente
Deputada Francisca Favacho
1ª Vice-Presidente
Deputado Jaci Amanajás
2º Vice-Presidente
Deputado Jorge Amanajás
1º Secretário
Deputado Roberto Góes
2º Secretário
Deputado Jorge Souza
3º Secretário
Deputada Roseli Matos
4ª Secretária