ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados e acrescentados dispositivos à Constituição Estadual referentes à eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, moral, ética e direitos humanos.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0031, de 07.05.2003
(DOE de 21.05.2003)

Altera o inciso I do art. 95, o § 3º do art. 100 e insere no artigo 286, § único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, as alíneas "g" e "h" e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3° do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 - ...

I - eleger os membros da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição e constituir suas comissões".

"Art. 100 - ...

§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição."

Art. 2º - Fica acrescentado ao inciso II, § único, artigo 286 da Constituição do Estado do Amapá, as alíneas "g" e "h" com conteúdo de MORAL E ÉTICA e DIREITOS HUMANOS, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286 - ...

Parágrafo único - ...

II - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Moral e ética;

h) Direitos humanos."

Art. 2º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de maio de 2003.

Lucas Barreto
Presidente

Deputada Francisca Favacho
1ª Vice-Presidente

Deputado Jaci Amanajás
2º Vice-Presidente

Deputado Jorge Amanajás
1º Secretário

Deputado Roberto Góes
2º Secretário

Deputado Jorge Souza
3º Secretário

Deputada Roseli Matos
4ª Secretária