ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o § 2º do art. 100, bem como acrescido o § 12 no art. 175 da Constituição do Estado do Amapá.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 0030, de 29.04.2003
(DOE de 30.04.2003)
Altera o § 2º do art. 100 e inclui o § 12 ao art. 175 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Texto Constitucional:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do art. 100 e acrescido o § 12 ao art. 175 da Constituição do Estado do Amapá, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 100 - ...
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias, exceto no caso previsto no § 12 do art. 175".
...
"Art. 175 - ...
§ 12 - No primeiro ano de cada período de governo, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa, até 31 (trinta e um) de julho, para apreciação até 30 (trinta) de setembro, e o Projeto de Lei Orçamentária Anual será remetido até 31 (trinta e um) de outubro e apreciado até o encerramento da sessão legislativa".
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá-AP, 29 de abril de 2003.
Lucas
Barreto
Presidente
Deputada
Francisca Favacho
1ª Vice-Presidente
Deputado
Jaci Manajás
2º Vice-Presidente
Deputado
Jorge Mananás
1º Secretário
Deputado
Roberto Góes
2º Secretário
Deputado
Jorge Souza
3º Secretário
Deputada
Roseli Matos
4ª Secretária