ASSUNTOS DIVERSOS
GTA - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
RESUMO: O presente Decreto institui, no Estado do Amazonas, a Guia de Trânsito Animal - GTA.
DECRETO Nº
23.447, de 05.06.2003
(DOE de 05.06.2003)
Dispõe sobre a adoção da Guia de Trânsito Animal no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 2.550, de 25 de junho de 1999;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995, do Ministério de Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária,
DECRETA:
Art. 1º - Fica adotada, no Estado do Amazonas, a Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o modelo anexo e especificações aprovados pela Portaria nº 22, de janeiro de 1995, do Ministério de Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, com validade em todo o território estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado
do Amazonas,
em Manaus, 05 de junho de 2003.
Omar José Abdel Aziz
Governador do Estado, em Exercício
José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Luiz Castro Andrade Neto
Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca
e Desenvolvimento Rural Integrado