ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA
RESUMO: O presente Decreto institui, no Estado do Amazonas, o Programa de Erradicação da Febre Aftosa, que será implantado progressivamente iniciando-se pelas regiões prioritárias, indicadas em razão da função econômica da pecuária e das condições epidemiológicas existentes, e estabelece outros procedimentos.
DECRETO Nº
23.446, de 05.06.2003
(DOE de 05.06.2003)
Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.550, de 25 de junho de 1999, que fixa a política de defesa sanitária animal do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Amazonas, obedecido o disposto na Lei nº 2.550, de 25 de junho de 1999 e nas normas contidas na Portaria nº 121, de 29 de março de 1993, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º - O combate à febre aftosa no Estado do Amazonas será implantado progressivamente iniciando-se pelas regiões prioritárias, indicadas em função da importância econômica da pecuária e das condições epidemiológicas existentes.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado - SEPROR implantará e implementará as ações técnicas atinentes ao Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Amazonas, devendo baixar as normas complementares necessárias a este fim.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de junho de 2003.
Omar José Abdel Aziz
Governador do Estado, em Exercício
José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Luiz Castro Andrade Neto
Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca
e Desenvolvimento Rural Integrado