ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.439/2003
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o § 20 do artigo 13 do RICMS, que dispõe sobre a regressão dos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS para alguns ramos de atividades, prevista no § 20 do art. 13.
DECRETO Nº
23.439, de 30.05.2003
(DOE de 02.06.2003)
Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que ainda perduram as condições de competitividade que ensejaram a manutenção de medidas constantes dos §§ 16, 17 e 18, do art. 13, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
§ 20 - Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governador do Estado
do Amazonas,
em Manaus, 30 de maio de 2003.
Eduardo Braga
Governador do Estado
José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
José Carlos de Souza Braga
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda