ICMS
ISENÇÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Ficam prorrogadas algumas disposições inerentes ao benefício da isenção do imposto com veículos e equipamentos adquiridos pelo corpo de bombeiros, desde que em operações internas.
DECRETO Nº
6.510, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)
Prorroga as disposições do Decreto nº 1.737, de 02 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos, adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS nº 62, de 13 de setembro de 1996 e Convênio ICMS nº 30/03,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2005, as disposições do Decreto nº 1.737, de 02 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º - Ficam convalidadas as operações praticadas desde 01 de maio de 2003 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2003.
Antônio Waldez Góes
da Silva
Governador