ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 2.350/1998, que por sua vez isenta do imposto algumas operações relativas à Embrapa.

DECRETO Nº 6.509, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998 e Convênio ICMS nº 69, de 18 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições do Decreto nº 2.350, de 02 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003.

Antônio Waldez Góes da Silva
Governador