ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - ALTERAÇÃO


RESUMO: Promove alteração quanto à base de cálculo reduzida, nas operações de saída de insumos agropecuários especificados.

DECRETO Nº 6.508, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)

Altera dispositivos do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119º, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS nº 100, de 04 de novembro de 1997 e alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 89/01 e Convênio ICMS nº 57, de 04 de julho de 2003, decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II, do Artigo 2º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

I - farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

II - milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Governo do Estado.

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003.

Antônio Waldez Góes da Silva
Governador