ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - AGROPECUÁRIOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterados diversos dispositivos do Decreto nº 2.892/2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

DECRETO Nº 5.636, de 08.07.2003
(DOE de 08.07.2003)

Altera dispositivos do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 11337/2003-PROG e no Processo nº 28730.000374/2003 - SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o Convênio ICMS nº 152, de 13 de dezembro de 2002 e o Convênio ICMS nº 25, de 04 de abril de 2003, decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar com nova redação o inciso VI e acrescenta o inciso Xll ao artigo 1º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001:

"Art. 1º - ...

VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

...

XII - Casca de côco triturada para uso na agricultura."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do 2003.

Macapá, 08 de julho de 2003.

Antônio Waldez Góes da Silva
Governador