ICMS
ISENÇÃO - EQUIPAMENTOS E INSUMOS - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A legislação a seguir prorroga as disposições do Decreto nº 6.657/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
DECRETO Nº
5.635, de 08.07.2003
(DOE de 08.07.2003)
Prorroga as disposições do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 11337/2003-PROG e no Processo nº 28730.000374/2003 - SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 01, de 02 de março de 1999 e alterações, bem como o Convênio ICMS nº 30, de 04 de abril de 2003, decreta:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2004 as disposições contidas no Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de maio de 2003, até a data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 08 de julho de 2003.
Antônio Waldez Góes
da Silva
Governador