ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 72 a 101/2003, bem como os Ajustes Sinief nºs 06 a 10/2003, além de incorporar vários Convênios, Ajustes Sinief e os Protocolos nºs 21 e 22/2003.
DECRETO Nº
5.523-E, de 30.10.2003
(DOE de 30.10.2003)
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 72 a 101/03 e os Ajustes SINIEF nºs 06 a 10/03 celebrados na 111ª reunião ordinária, realizada em São Luiz/MA, no dia 10 de outubro de 2003, os Convênios nºs 102 a 104/03, celebrados na 75ª reunião extraordinária realizada em Brasília, no dia 17 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Art. 2º - Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 72/03, 73/03, 75/03 a 79/03, 82/03, 83/03, 85/03, 86/03, 93/03, 94/03, 96/03 e 103/03; os Ajustes SINIEF nºs 06/03 a 10/2003, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e os Protocolos nºs 21/03 e 22/03.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios, Ajustes e Protocolos citados no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de outubro de 2003.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima