ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto prorroga até 31 de dezembro de 2003 as disposições do Decreto nº 1.735/1998, que reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, vindo a convalidar as operações praticadas desde 01 de janeiro de 2003 até sua entrada em vigor.
DECRETO Nº
4.337, de 06.05.2003
(DOE de 06.05.2003)
Prorroga as disposições do Decreto nº 1.735, de 02 de junho de 1998 que reduz o base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.000287/2003-SEFAZ, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 127, de 07 de dezembro de 2001; decreta:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2003, as disposições do Decreto nº 1.735, de 02 de junho de 1998, que reduz a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 2º - Ficam convalidadas as operações praticadas desde 01 de janeiro de 2003 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 06 de maio de 2003.
Antônio
Waldez Goes da Silva
Governador