ICMS
CONVÊNIO - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios e Ajustes nele mencionados.
DECRETO Nº
23.671, de 01.09.2003
(DOE de 01.09.2003)
Incorpora à legislação tributária do Estado, Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados:
I - na 71ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003:
a) os Convênios lCMS nºs 45 e 46, ambos de 23 de maio de 2003, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003 e ratificados pelo Ato Daclaratório nº 08/03, de 12 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2003;
b) o Ajuste SINIEF nº 2, de 23 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003;
II - na 110ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 04 de julho de 2003:
a) os Convênios ICMS nºs 51 e 60, ambos de 4 de julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2003;
b) os ajustes SINIEF nºs 3, 4 e 5, todos de 4 de julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2003.
Parágrafo único - O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficiai da União.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, Manaus, 01 de setembro de 2003.
Eduardo Braga
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos