ICMS
CONVÊNIO - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio nele mencionado.

DECRETO Nº 23.435, de 29.05.2003
(DOE de 29.05.2003)

Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 26/03, de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 109a reunião ordinária, realizada em Salvador - BA, no dia 4 de abril de 2003, decreta:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 26/03, de 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de abril de 2003 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, nos termos do ato acima nominado, a partir da data de suas publicações no Diário Oficial da União.

Art. 4º - Revogadas as disposiçõe em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 29 de maio de 2003.

Eduardo Braga
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda