ICMS
CONVÊNIO - REJEIÇÃO

RESUMO: Fica rejeitado, por intermédio do presente Decreto, o Convênio ICMS nº 12/2003.

DECRETO Nº 23.362, de 23.04.2003
(DOE de 23.04.2003)

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 12/03, de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os debates em torno da reforma tributária resultará na reformulação do sistema tributário nacional e implicará na revisão dos benefícios fiscais até então concedidos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/03, de 4 de abril de 2003, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2003.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 23 de abril de 2003.

Eduardo Braga
Governador do Estado

José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda