ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.284/2003

RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que tange aos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS para alguns ramos de atividades, previsto no § 20 do art.13.

DECRETO Nº 23.284, de 18.03.2003
(DOE de 18.03.2003)

Modifica o § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 847/2003 - SEGOV,

DECRETA:

Art. 1º - O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - ...
...

§ 20 - Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de junho de 2003.
..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de março de 2003.

Eduardo Braga
Governador do Estado

José Alves Pacífico
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

José Carlos de Souza Braga
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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