ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.227/2003

RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o § 20 do artigo 13 do RICMS, que dispõe sobre a regressão dos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS para alguns ramos de atividades, previsto no § 20 do art. 13.

DECRETO Nº 23.227, de 24.01.2003
(DOE de 28.01.2003)

Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,

DECRETA:

Art. 1º - O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - ...

§ 20 - Os percentuais de redução de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de março de 2003."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 24 de janeiro de 2003.

Carlos Eduardo de Souza Braga
Governador do Estado

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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