ICMS
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
RESUMO: Por intermédio deste Decreto fica alterado o tratamento tributário relativo a máquinas e equipamentos importados do Exterior.
DECRETO Nº 0166, de
26.03.2003
(DOE de 05.08.2003)
Altera dispositivo do Decreto nº 5.211, de 22 de março de 2002, que concede tratamento tributário às operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 0165, de 26 de maio de 2003, que homologa a Resolução nº 52, de 19 de dezembro de 2002, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos os ítens 2.10, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 ao item 2 - Máquinas e Equipamentos Importados do Exterior da relação aprovada pela então Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará, de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.211, de 22 de março de 2002, conforme Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 26 de maio de 2003.
Simão Jatene
Governador do Estado
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Especial de Estado de Gestão
Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 0166, DE 26.05.2003
1 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS
Itens |
Quantidade |
Descrição |
NCM |
1.01 |
1 |
Plaina moldureira Dambroz 2 faces, mod. M 450 |
8465.92.19 |
1.02 |
1 |
Destopadeira Lampe, mod. DRI-200 |
8465.91.90 |
1.03 |
2 |
Compressor Schulz, mod. SRP 2050 E/TA-50CE, e acessórios |
8414.80.12 |
1.04 |
1 |
Gerador de vapor (caldeira) Bremer, mod.hbfs-4 |
8402.12.00 |
1.05 |
3 |
Secador de madeira Dujua, mod. SMDRE/115 |
8419.32.00 |
1.06 |
1 |
Controlador Marrari para secadores de madeira, mod. Mib75-360 |
9032.89.89 |
1.07 |
1 |
Sistema de exaustão de pó e serragem,mod. Mib75-360 |
|
|
1 silo metálico cilíndrico construído em chapas |
||
|
de aço (200m3) |
7309.00.01 |
|
|
1 descarregador de silo (transportador pneumático) |
8428.20.00 |
|
|
1 equipamento com área filtrante de 262m2,composto por uma bateria de filtros de mangas de tecido poliéster |
8421.39.99 |
|
1.08 |
1 |
Sistema de detecção e extinção de faísca (antiincêndio) |
9031.80.90 |
1.09 |
2 |
Empilhadeira Hyster, mod. H60XM |
8427.20.90 |
1.10 |
1 |
Gerador a vapor, tipo VS-5020 |
8402.12.00 |
|
2 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR
Itens |
Quantidade |
Descrição |
NCM |
2.01 |
1 |
Linha de máquina de comando numérico em sistema "Finger Joint" |
8465.92.19 |
2.02 |
1 |
Linha de máquina para aplicação de bordas arredondadas para madeira |
8465.99.00 |
2.03 |
1 |
Linha de máquina moldureira para fresar e serrar peças estruturais |
8465.92.19 |
2.04 |
1 |
Linha completa de centro de trabalho para furar e fresas (4,4 x 1,2m) |
8465.92.19 |
2.05 |
1 |
Sistema para automação de processo de revestimento de madeira |
8465.99.00 |
2.06 |
1 |
Lixadeira para chapas de fibras ou partículas de madeira |
8465.93.10 |
2.07 |
1 |
Lixadeira para bordas e/ou perfis para desbaste e lixamento |
8465.93.10 |
2.08 |
2 |
Lixadeira em linhas de rolos, com capacidade para 2 ou mais cilindros |
8465.93.10 |
2.09 |
1 |
Lixadeira para bordas e partes planas para desbaste e lixamento de verniz |
8465.93.10 |
2.10 |
1 |
Máquina para fabricação de peças estruturais e molduras, com auxílio e acompanhamento da produção por controle numérico, com concepçãopara executar operações de fresamento, seccionamento por corte e furar peças, operações que podem ser executadas simples ou conjuga-das em peças de madeira para estru turas e molduras, com velocidade máxima de alimentação de 120 m/min |
8465.92.19 |
2.11 |
1 |
Máquina para seccionamento de painéis de fibra ou particulado de madeira ou compensado, disponível para execução de uma ou mais linhas de corte, auxiliadas e acompanhadas por comando numérico integrado ao equipamento |
8465.91.90 |
2.12 |
1 |
Unidade aplicadora contínua, com porta bobinas, aplicador de adesivo e túnel de Secagem, para revestimento de papéis decorativos, PVC, laminados metálicos, plástico termo sensível em perfis de madeira, em molduras, sendo o conjunto totalmente integrado |
8465.94.00 |
2.13 |
1 |
placas de madeira compensada, lâminas de PVC, madeiras, laminados metálicos, laminados plásticos ou papel com aquecimento por vapor |
8465.94.00 |
2.14 |
1 |
Lixadeira para bordas e perfis de peças de madeira para desbaste e acabamento, por lixa, de peças preenvernizadas |
8465.93.10 |