ICMS
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

RESUMO: Por intermédio deste Decreto fica alterado o tratamento tributário relativo a máquinas e equipamentos importados do Exterior.

DECRETO Nº 0166, de 26.03.2003
(DOE de 05.08.2003)

Altera dispositivo do Decreto nº 5.211, de 22 de março de 2002, que concede tratamento tributário às operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 0165, de 26 de maio de 2003, que homologa a Resolução nº 52, de 19 de dezembro de 2002, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos os ítens 2.10, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 ao item 2 - Máquinas e Equipamentos Importados do Exterior da relação aprovada pela então Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará, de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.211, de 22 de março de 2002, conforme Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 26 de maio de 2003.

Simão Jatene
Governador do Estado

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Especial de Estado de Gestão

Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 0166, DE 26.05.2003

1 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS

Itens

Quantidade

Descrição

NCM

1.01

1

Plaina moldureira Dambroz 2 faces, mod. M 450

8465.92.19

1.02

1

Destopadeira Lampe, mod. DRI-200

8465.91.90

1.03

2

Compressor Schulz, mod. SRP 2050 E/TA-50CE, e acessórios

8414.80.12

1.04

1

Gerador de vapor (caldeira) Bremer, mod.hbfs-4

8402.12.00

1.05

3

Secador de madeira Dujua, mod. SMDRE/115

8419.32.00

1.06

1

Controlador Marrari para secadores de madeira, mod. Mib75-360

9032.89.89

1.07

1

Sistema de exaustão de pó e serragem,mod. Mib75-360

 
 
 

1 silo metálico cilíndrico construído em chapas

 
 
 

de aço (200m3)

7309.00.01

 
 

1 descarregador de silo (transportador pneumático)

8428.20.00

 
 

1 equipamento com área filtrante de 262m2,composto por uma bateria de filtros de mangas de tecido poliéster

8421.39.99

1.08

1

Sistema de detecção e extinção de faísca (antiincêndio)

9031.80.90

1.09

2

Empilhadeira Hyster, mod. H60XM

8427.20.90

1.10

1

Gerador a vapor, tipo VS-5020

8402.12.00

 
 
   


2 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR

Itens

Quantidade

Descrição

NCM

2.01

1

Linha de máquina de comando numérico em sistema "Finger Joint"

8465.92.19

2.02

1

Linha de máquina para aplicação de bordas arredondadas para madeira

8465.99.00

2.03

1

Linha de máquina moldureira para fresar e serrar peças estruturais

8465.92.19

2.04

1

Linha completa de centro de trabalho para furar e fresas (4,4 x 1,2m)

8465.92.19

2.05

1

Sistema para automação de processo de revestimento de madeira

8465.99.00

2.06

1

Lixadeira para chapas de fibras ou partículas de madeira

8465.93.10

2.07

1

Lixadeira para bordas e/ou perfis para desbaste e lixamento

8465.93.10

2.08

2

Lixadeira em linhas de rolos, com capacidade para 2 ou mais cilindros

8465.93.10

2.09

1

Lixadeira para bordas e partes planas para desbaste e lixamento de verniz

8465.93.10

2.10

1

Máquina para fabricação de peças estruturais e molduras, com auxílio e acompanhamento da produção por controle numérico, com concepçãopara executar operações de fresamento, seccionamento por corte e furar peças, operações que podem ser executadas simples ou conjuga-das em peças de madeira para estru turas e molduras, com velocidade máxima de alimentação de 120 m/min

8465.92.19

2.11

1

Máquina para seccionamento de painéis de fibra ou particulado de madeira ou compensado, disponível para execução de uma ou mais linhas de corte, auxiliadas e acompanhadas por comando numérico integrado ao equipamento

8465.91.90

2.12

1

Unidade aplicadora contínua, com porta bobinas, aplicador de adesivo e túnel de Secagem, para revestimento de papéis decorativos, PVC, laminados metálicos, plástico termo sensível em perfis de madeira, em molduras, sendo o conjunto totalmente integrado

8465.94.00

2.13

1

placas de madeira compensada, lâminas de PVC, madeiras, laminados metálicos, laminados plásticos ou papel com aquecimento por vapor

8465.94.00

2.14

1

Lixadeira para bordas e perfis de peças de madeira para desbaste e acabamento, por lixa, de peças preenvernizadas

8465.93.10