CÓDIGO DE SITUAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Algumas Informações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST.
Este código será utilizado na emissão da Nota e em outras hipóteses previstas na legislação.
O código da situação tributária será composto de 3 (três) dígitos, em que o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
TABELA A |
||
0 | Nacional | |
1 | Estrangeira | Importação direta |
2 | Estrangeira | Adquirida no mercado interno |
TABELA
B |
|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
2. APLICABILIDADE
Para facilitar a aplicação dos códigos, o contribuinte poderá consultar a tabela abaixo desenvolvida, de acordo com a situação tributária e origem da mercadoria:
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
|||
|
MERCADORIA |
||
NACIONAL |
ESTRANGEIRA |
||
Importada diretamente |
Adquirida no mercado interno |
||
Tributada Integralmente | 000 |
100 |
200 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 010 |
110 |
210 |
Com redução de base de calculo | 020 |
120 |
220 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 030 |
130 |
230 |
Isenta | 040 |
140 |
240 |
Não tributada | 041 |
141 |
241 |
Suspensão | 050 |
150 |
250 |
Diferimento | 051 |
151 |
251 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 060 |
160 |
260 |
Com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 070 |
170 |
270 |
Outras | 090 |
190 |
290 |
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 06/2000.