CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Algumas Informações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST.

Este código será utilizado na emissão da Nota e em outras hipóteses previstas na legislação.

O código da situação tributária será composto de 3 (três) dígitos, em que o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A
ORIGEM DA MERCADORIA

0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno

TABELA B
TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

 

 

 

 

 

 

 

 2. APLICABILIDADE

Para facilitar a aplicação dos códigos, o contribuinte poderá consultar a tabela abaixo desenvolvida, de acordo com a situação tributária e origem da mercadoria:

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA



SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

NACIONAL

ESTRANGEIRA

 

Importada diretamente

Adquirida no mercado interno

Tributada Integralmente

000

100

200

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

010

110

210

Com redução de base de calculo

020

120

220

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

030

130

230

Isenta

040

140

240

Não tributada

041

141

241

Suspensão

050

150

250

Diferimento

051

151

251

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

060

160

260

Com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

070

170

270

Outras

090

190

290

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 06/2000.