CERTIFICADO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA EMPRESAS
ESTABELECIDAS NO ESTADO DO AMAZONAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Foi instituído, pela Lei nº 2.843, de 31.10.2003 (DOE de 31.10.2003), o Certificado de Responsabilidade Social, o qual será conferido, anualmente, pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, às empresas e demais entidades com sede no Estado, que apresentem o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior.
As empresas acima referidas deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas o seu Balanço Social até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao de referência do Balanço.
2. BALANÇO SOCIAL
Considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades apresentem dados que permitam identificar o perfil de sua atuação social durante o exercício, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento de cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação das empresas e demais entidades com a comunidades e sua relação com o meio ambiente.
O Balanço Social será assinado por contador ou técnico em contabilidade habitado ao exercício profissional.
Os dados financeiros constantes do Balanço Social deverão ser extraídos das respectivas demonstrações contábeis elaboradas na forma da legislação pertinente.
3. SELO EMPRESA CIDADÃ/AM
A Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas tornará pública a relação das empresas que apresentem o Balanço Social, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.843/2003, outorgando-lhes o "Selo Empresa Cidadã/AM".
O selo acima descrito será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Estadual.
4. TROFÉU RESPONSABILIDADE SOCIAL - DESTAQUE/AM
Dentre as empresas certificadas, a Assembléia Legislativa elegerá os projetos mais destacados, aos quais agraciará com o Troféu Responsabilidade Social - Destaque/AM.
Dentre os aspectos a serem considerados por ocasião da escolha constarão:
- impostos - taxas, contribuições e impostos federais, estaduais e municipais;
- folha de pagamento bruta - valor total da folha de pagamento, incluídos os encargos sociais;
- condição de trabalho - higiene e segurança do trabalho, número de acidentes de trabalho e número de reclamatórias trabalhistas;
- alimentação - restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;
- saúde - plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde;
- educação - treinamento, programa de estágios, reembolso de educação, bolsas de estudo, creches, assinaturas de revistas, gastos com biblioteca e outros com educação e treinamento de empregados ou seus familiares;
- aposentadoria - planos especiais de previdência privada tais como: fundações previdenciárias, complementações de aposentadorias e outros benefícios oferecidos aos aposentados;
- participação nos resultados econômicos - seguro, empréstimo, gastos com atividades recreativas, transportes e outros benefícios oferecidos aos empregados;
- contribuição para a sociedade - investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, educação, defesa civil, pesquisa, obras públicas, campanhas públicas e outros gastos sociais na comunidade, discriminando, inclusive, o número de horas destinadas por seu quadro funcional ao trabalho voluntário;
- investimento no meio ambiente - reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não-poluentes e outros que visem à conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação e conscientização ambiental;
- números de empregados - número médio de empregados no exercício, registrados no último dia do período;
- número de admissões - admissões efetuadas durante o período;
- políticas adotadas visando diminuir a exclusão de determinados segmentos sociais - descrição sintética de políticas adotadas pela empresa no sentido de diminuir a exclusão social através da admissão de idosos, portadores de deficiência e outros, no seu quadro funcional.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da Lei nº 2.843/2003, constituirá comissão mista, com representantes da sociedade civil organizada para planejar o evento anual e deliberar sobre os critérios que nortearão a escolha das empresas a serem agraciadas com o "Selo Empresa Cidadã/AM".
Fundamentos Legais: Os citados no texto.