AMOSTRA GRÁTIS
Tratamento Fiscal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A distribuição de amostras grátis representa um dos meios de conferir um melhor conhecimento dos produtos oferecidos ao consumidor. Desse modo, os estabeleci-mentos que objetivem trazer a público a qualidade dos seus produtos poderão fazê-lo através da distribuição de pequenas porções, fragmentos ou partes de seu(s) produto(s), desde que observados os dispositivos constantes da legislação, os quais serão pauta deste texto.

2. ISENÇÃO DO ICMS

São isentas do ICMS as saídas, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidos os requisitos estabelecidos pela Legislação Estadual (Convênio ICMS nº 29, de 13.09.1990).

2.1 - Exigências Para Fruição do Benefício Isencional

As amostras de produtos para distribuição gratuita, para os efeitos de fruição do benefício da isenção do ICMS, deverão observar as seguintes condições:

a) indicação no produto e na sua embalagem da expressão: “Amostra Grátis”, em caracteres impressos com destaque;

b) quantidade não superior a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto para venda ao consumidor.

Estas exigências não estão contidas na Legislação do Estado do Amazonas e sim na Legislação Federal, isto é, alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 48 e § 8º do artigo 196 do Ripi - Decreto nº 2.637/98.

3. EXEMPLOS (abstraídos da legislação do IPI)

a) Amostra de Tecidos

As amostras de tecidos de qualquer largura, e de comprimento até 45cm para os de algodão estampados e 30cm para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo a expressão “Sem Valor Comercial”, dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de 25cm e 15cm nos casos supra, respectivamente.

b) Amostras de Medicamentos

São isentas do ICMS as saídas de amostra grátis de produtos da indústria farmacêutica, caso sejam distribuídas exclusivamente a médicos, veterinários, dentistas e estabelecimentos hospitalares.

4. AMOSTRAS GRÁTIS TRIBUTADAS

As normas de outorga de isenção devem ser literalmente interpretadas (art. 111 do Código Tributário Nacional - CTN). Com base nisso, o não-cumprimento dos requisitos descritos neste texto implica na descarac-terização de amostra grátis. Ao descumprir uma só das condições exigidas já acarreta a perda do direito à isenção.

Neste caso, a saída dar-se-á a título de “Amostra Grátis Tributada”, devendo essa expressão ser impressa com destaque no produto e no seu rótulo, estando o mesmo sujeito aos impostos devidos.

5. ESTORNO DE CRÉDITO

Será anulado o crédito do imposto, estornando-se na escrita fiscal as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido utilizados na industrialização, ainda que para o acondicionamento de produtos saídos de estabelecimento industrial com isenção do ICMS (RICMS/AM - Decreto nº 20.686/99, art. 31, Inciso III).

6. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

A Nota Fiscal será emitida sempre que o contribuinte promover operação, inclusive referente a amostra grátis, nos moldes constantes do art. 232 do RICMS/AM do Decreto nº 20.686/99 e, além dos demais requisitos exigidos, deverão ser apostas as seguintes indicações:

a) Nas operações isentas, a observação “Isento de ICMS - conforme Convênio ICMS nº 29/90”;

b) Nas operações tributadas:

- haverá o destaque normal do ICMS;

- alíquota: a normalmente prevista para a operação;

- base de cálculo: o valor normal da operação.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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