(3% a.a.) |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) |
conta de empregado optante até 22.09.71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |