(3% a.a.) 0,003640 |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,004448 |
conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,005249 |
conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,006044 |
conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.02.2002, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.02.2002 a 09.03.2002.
Fundamento Legal: Edital CEF nº 03/2002.