COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados
Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.03.02

(3% a.a.)

0,003640

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)

0,004448

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)

0,005249

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)

0,006044

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.02.2002, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.02.2002 a 09.03.2002.

Fundamento Legal: Edital CEF nº 03/2002. 

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