COEFICIENTES DE JAM
JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SEREM CREDITADOS
NAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS EM 10.02.02

(3% a.a.)
0,005063

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,005873

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,006675

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,007471

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.01.2002, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.01.2002 a 09.02.2002.

Fundamento Legal: Edital CEF nº 02/2002.

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