TRABALHO TEMPORÁRIO
Prorrogação do Contrato
O art. 4º da Instrução Normativa SRT nº 2/01 passou a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses.
§ 1º - O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
I - prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda de três meses; ou
II - manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
§ 2º - A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados nos incisos I e II.
§ 3º - O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho."
Redação Anterior:
"Art. 4º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa ou entidade tomadora, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa de serviço.
§ 1º - A prorrogação estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora ou cliente comunicar ao órgão local do MTE a ocorrência de um dos seguintes pressupostos:
I - prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição pessoal regular e permanente que exceder de três meses; ou
II - manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.
§ 2º - O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho."
Fundamento Legal: Instrução Normativa SRT nº 2/02, publicada no Boletim Informare nº 23/02, caderno de Atualização Legislativa.